|
5º CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS
E TÍTULOS PARA A OUTORGA
DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2008
O
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador
Roberto Antonio Vallim Bellocchi, no âmbito de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, no
Provimento nº. 612, de 23 de outubro de 1998, do Conselho Superior da
Magistratura, e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999, da
Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura
de inscrições para o 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga
de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo —
Delegações de
Registro de Imóveis.
1.
COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A
Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Vanderci Álvares, que a
preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Luís Paulo Aliende Ribeiro,
Claudia Grieco Tabosa Pessoa e Marcelo Fortes Barbosa Filho; pelo Doutor
Ivan Francisco Pereira Agostinho, representante do Ministério Público;
pelo Doutor Euro Bento Maciel, representante da Ordem dos Advogados do
Brasil; pelo Doutor Ademar Fioranelli, Registrador e pelo Doutor Francisco
Márcio Ribas, Tabelião.
2.
OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A
outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso (provimento e
remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos
para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, §3º, da Constituição
Federal, cujo teor se transcreve: “O ingresso na atividade notarial e de
registro depende de concurso público de provas e títulos, não se
permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”, e do artigo 68 -
parágrafo único da Constituição Estadual: “Compete ao Poder Judiciário a
realização do concurso de que trata este artigo, observadas as normas da
legislação estadual vigente”, pela decisão do Conselho Nacional de Justiça
no Procedimento de Controle Administrativo nº 456 e pelo Provimento nº
612/98 do Conselho Superior da Magistratura.
2.1.2. Dois
terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam
aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal
nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos a remoção, que
já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo e
atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº
8.935/94.
2.1.3. As
pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer às
serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de
necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das
serventias oferecidas no Edital. 2.1.4. Os candidatos portadores de
necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, observando-se os critérios a seguir:
2.1.4.1. As
serventias ofertadas no Edital serão ordenadas cronologicamente pela data
de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39 da
Lei nº 8.935/94, ou se for o caso, pela data de criação ou desmembramento
do serviço.
2.1.4.2.
Para efeito de elaboração da lista de serventias reservadas aos candidatos
portadores de necessidades especiais, obedeceu-se a ordem prevista no item
2.1.4.1, ficando reservadas as seguintes serventias: PARA REMOÇÃO
- Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Presidente Venceslau e Oficial de Registros de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cândido Mota;
PARA PROVIMENTO - Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e
Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede de Tremembé, Oficial de Registros de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piracaia e
Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Poá.
2.1.4.3.
Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos
portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as
demais serventias serão ofertadas à ampla concorrência.
2.1.4.4. O
candidato portador de necessidades especiais aprovado, será classificado
na lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais que
concorrem às serventias reservadas aos candidatos portadores de
necessidades especiais e quando da realização da audiência pública de
escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher,
obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação final, nos termos do item
11.
2.1.4.5. As
serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais,
que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades
especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas
pelos demais candidatos.
2.1.5. Para
concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a)
Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo
específico;
b)
encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10),
bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem
2.1.6;
c) estar
ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das
condições necessárias para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3298/99, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº 5296/04.
2.1.6. O
candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico
original a que se refere a alínea “b” supra, por SEDEX, à Fundação Vunesp,
no período de inscrição.
2.1.6.1. O
fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A Fundação Vunesp não se responsabiliza por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
2.1.7. O
candidato portador de deficiência, que necessitar de prova em braile ou
ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova deverá
encaminhar requerimento, por SEDEX, no período das inscrições, à Fundação
Vunesp, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for
o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos
demais candidatos.
2.1.8. Do
Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada
no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e
observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº
8.935/94, e que, conforme o decidido no processo CG nº 470/04 (antigo GAJ
3 nº 244/2001), compreenderá a outorga das seguintes Delegações de
Registro:
PARA PROVIMENTO:
a)Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
1. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Aparecida
2. 1º Oficial de Registro
de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Campinas
3. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Campos do
Jordão
4. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Carapicuíba
5. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cardoso
6. 1º Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Catanduva
7. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Dracena
8. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Eldorado
9. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Iguape
10. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Itararé
11. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de
Junqueirópolis
12. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Juquiá
13. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Leme
14. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Lucélia
15. 2º Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de
Marília
16. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Miracatu
17. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de
Mirandópolis
18. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mirante do
Paranapanema
19. 2º Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de
Mogi das Cruzes
20. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Paulo de
Faria
21. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piedade
22. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de
Pindamonhangaba
23.
Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de
Piracaia (reservada conforme item 2.1.4.2)
24. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pirajuí
25.
Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de
Poá (reservada conforme item 2.1.4.2)
26. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Presidente
Bernardes
27. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Queluz
28. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Rancharia
29. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Cruz
das Palmeiras
30. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Rita
do Passa Quatro
31. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Rosa
de Viterbo
32. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Bento
do Sapucaí
33. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Joaquim
da Barra
34. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Serra Negra
35. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Socorro
36. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Tatuí
37. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Taubaté
b)Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
1. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Boituva
2. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Borborema
3. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Brodowski
4. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cabreúva
5. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cananéia
6. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cerquilho
7. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Colina
8. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cosmópolis
9. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Embu
10. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Francisco Morato
11. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Ilha Solteira
12. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Ipuã
13. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Itapevi
14. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Macatuba
15. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Mairinque
16. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Monte Mor
17. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Morro Agudo
18. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Nova Odessa
19. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Panorama
20. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pedreira
21. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pilar do Sul
22. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pirapozinho
23. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Potirendaba
24. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Rosana
25. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de São Miguel Arcanjo
26. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Serrana
27. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Taboão da Serra
28.
Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Tremembé
(reservada conforme item 2.1.4.2)
29. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Urânia
30. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Votorantim
PARA REMOÇÃO:
a)Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
1. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Atibaia
2. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Auriflama
3. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bananal
4. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Caconde
5.
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica de Cândido Mota (reservada conforme item 2.1.4.2)
6. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cunha
7. 1º Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos
8. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Itapecerica da
Serra
9. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Laranjal
Paulista
10. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Nova
Granada
11. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Palestina
12. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pedregulho
13. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pompéia
14.
Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de
Presidente Venceslau (reservada conforme item 2.1.4.2)
15. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Quatá
16. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão
Bonito
17. Oficial de Registro
de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto
18. 2º Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de
São Caetano do Sul
19. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Luiz do
Paraitinga
20. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Taquarituba
21. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Tupi
Paulista
22. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Urupês
23. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Valparaiso
b)Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
1. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Aguaí
2. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Águas de Lindóia
3. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Chavantes
4. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cordeirópolis
5. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Gália
6. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Guará
7. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Ipauçu
8. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Itaí
9. Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Jaguariúna
10. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Maracaí
11. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Mongaguá
12. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pontal
13. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Porangaba
14. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Teodoro Sampaio
15. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Várzea Paulista
16. Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Vinhedo
3.
INSCRIÇÕES
3.1. O
Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso
(provimento ou remoção), e os candidatos poderão se inscrever em uma ou
ambas opções, que seguem, compreendendo a inscrição, em cada opção, a
totalidade das Delegações nela agrupadas:
a) Provimento paraOficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e
provimento
paraOficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos,
Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas da Sede;
b) Remoção para
Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e remoção
paraOficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos,
Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas da Sede.
3.1.1. A
inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da
Constituição Federal, com supedâneo na Lei Federal 8.935/94, e no
Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99,
atualizada pela Portaria 7268/05, que regulamentou o Provimento nº 612/98
do Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em anexo, e que o
integram, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. As
inscrições serão efetuadas no período de 26 de maio a 20 de junho de 2008,
correspondendo a R$ 200,00 (duzentos reais) o valor de cada inscrição em
cada um dos critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).
3.1.3. Não
haverá devoluçãoda importância paga, nem isenção parcial ou integral de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado,
exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.
Amparado
pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à
redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de
inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja
estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental
ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou
pós-graduação; e
b) perceba
remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja
desempregado.
O candidato
que preencher as condições estabelecidas nos itens “a” e “b” deverá
solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos
seguintes procedimentos:
- acessar,
no período das 10 horas de 19.05.2008 às 23h59min de 21.05.2008, o “link”
próprio da página do Concurso – site
www.vunesp.com.br;
- preencher
total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
- imprimir
o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos
comprobatórios, adiante descritos, até 27.05.2008, por SEDEX ou Aviso de
Recebimento – (AR), à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515,
CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do
valor de inscrição – “5º Concurso de Cartório”:
a) certidão
ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada,
comprovando a sua condição estudantil; ou
a1)
carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino públicaou privada ou por entidade de representação
estudantil; e
b)
comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a
2 (dois) salários mínimos; ou
b1)
declaração, por escrito, da condição de desempregado – Anexo I.
Os
documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de
fotocópias.
Não serão
consideradas como documentos cópias encaminhadas por outro meio que não o
estabelecido neste Capítulo.
O candidato
deverá, a partir de 30.05.2008, acessar o site
www.vunesp.com.br
para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
O candidato
que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio
na página do Concurso – site
www.vunesp.com.br
digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando
o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até
20.06.2008.
O candidato
que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o “link”
próprio na página do Concurso – site
www.vunesp.com.br
digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando
o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 20.06.2008.
O candidato
que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor
da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição
invalidado.
3.1.4. As
inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no endereço
www.vunesp.com.br.
O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer
agência da rede bancária, até o dia 20 de junho de 2008.
3.1.4.1.
Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o boleto
bancário impresso pela mesma via e gerado na inscrição, até a data-limite
do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. Não serão
aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência
bancária ou depósito bancário
3.1.5. No
ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em uma única
ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois
critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).
3.1.6. Às
16 horas do dia 20 de junho de 2008 (horário de Brasília), a ficha de
inscrição não estará mais disponibilizada.
3.1.7. A
Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se
responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.1.8. Não
serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido.
Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a
qualquer tempo.
3.1.9. Não
serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de
Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.
3.1.10. As
informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a
faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos,
rasurados ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não
satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada
qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo,
em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que
aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3.1.11. O
candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas
informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no
requerimento de inscrição.
3.1.11.1.
Estas informações compreendem:
a. No caso
de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através
de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, ou
certificado de conclusão – (colação de grau) por faculdade oficial ou
reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu,
por 10 (dez) anos completos, até a data da inscrição, função em serviço
notarial ou de registro (Anexo II).
b. No caso
de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, no Estado de São
Paulo, por mais de 2 (dois) anos, até a data da inscrição, a titularidade
de atividade notarial ou de registro (Anexo III).
3.1.11.2.
Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como
os referidos no item 4, exceto quanto a escolaridade (Súmula 266/STJ),
serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em
até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a
critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos
desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do
resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos pela Fundação
Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água
Branca/Perdizes, São Paulo/SP – CEP 05002-062.
3.1.12. O
candidato portador de deficiência física que necessitar de prova especial
deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por requerimento
dirigido ao Presidente da Comissão, instruído de atestado médico. O
requerimento deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp ou remetido, por
carta registrada ou sedex, àquela Fundação. O candidato que não o fizer
até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.
3.1.13. Até
15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no
Diário da Justiça Eletrônico, bem como será disponibilizada no Portal do
Extrajudicial, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.
3.1.14. A
Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço indicado pelo
candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação para as provas. O
candidato não se exime, porém, da responsabilidade de acompanhamento pelo
Diário da Justiça Eletrônico de todos os editais, atos ou comunicações
referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para
tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas,
informar-se pelo Disque Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300, ou no site
www.vunesp.com.br, ou dirigir-se ao endereço da Fundação Vunesp.
4.
REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. No
prazo indicado no item 3.1.11.2, o candidato deverá comprovar ou
apresentar:
4.1.1. Para
o concurso de provimento:
a)
Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de
nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b)
Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação
com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de
órgão médico oficial;
e)
Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a
outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos
distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual,
bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o
candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;
f)
Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado
de conclusão – (colação de grau), por instituição de ensino superior
oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula
266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data
da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.
4.1.2. Para
o concurso de remoção:
a) Certidão
de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94
e que exerce a Delegação no Estado de São Paulo.
5.
DAS PROVAS
5.1. O
concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção)
compreenderá as seguintes fases:
5.1.1.
Prova de Seleção;
5.1.2.
Prova Escrita e Prática;
5.1.3.
Prova Oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista
pessoal e reservada pela Comissão de Concurso; e
5.1.4.
Exame de Títulos.
5.2. A
Prova de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter
eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas
classificatório.
5.3. As
provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros
Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal,
Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua
Portuguesa (Anexo IV).
5.4. O
domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do
concurso.
5.5. A
Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma
das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros,
anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de
respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de
modo a não o identificar.
5.5.1. A
Prova de Seleção será DISTINTA para cada critério de
ingresso (provimento e remoção). Todas as questões terão o mesmo valor.
5.5.2. Ao
final da Prova de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado pelo
candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado
no item 6.4 deste edital.
5.5.3.
Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e
Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na
última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em
cada opção de inscrição.
5.5.4. Os
não habilitados poderão obter o resultado da Prova de Seleção, mediante
requerimento dirigido à Comissão de Concurso, que deverá ser protocolizado
na Fundação Vunesp, ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela
Fundação.
5.6. A
Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de
peça prática, além de questões discursivas.
5.6.1. Será
permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não
comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham
formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
5.6.2.
Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do
candidato será anulada.
5.6.3.
Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que
obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
5.6.4. A
Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.5. Os
candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os
requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas) fotografias de data
recente, 3x4 cm, e currículo, no prazo do item 3.1.11.2, conforme modelo
(Anexo V).
5.6.6. Os
candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado
ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade,
também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores
cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05
anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça
Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
5.6.7. O
candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.11.2, fontes de
referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos,
com CEP e telefone.
5.6.8. O
candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de
personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na
forma que a Comissão de Concurso estabelecer.
5.6.9. O
candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da
Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a
qualquer deles.
5.6.10. Os
resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente
à Comissão de Concurso.
5.6.11. As
provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela
Comissão de Concurso, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da
relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
5.6.12. Na
Prova Oral, será permitida, durante a argüição, a consulta a textos de
lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou
comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a
incomunicabilidade entre os candidatos.
5.6.13.
Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos
habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para
definir a ordem de argüição na Prova Oral.
5.6.14. A
Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.15. O
candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 na Prova Oral será
considerado reprovado.
6.
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Todas
as provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em datas, locais e
horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico.
6.2. O
candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu
ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta
(tinta azul ou preta);
b)
Comprovante de inscrição;
c) Original
da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional
emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75
(OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de
Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
6.2.1. Será
exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos
documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas.
6.2.2. O
documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
6.2.3. Não
serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás,
identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação
sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
6.2.4.
Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou
destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e
agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, ‘Pager’, ‘walkman’,
gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.2.5. As
folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos,
vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.2.6. Não
haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data,
horário, cidade e locais predeterminados.
6.2.7.
Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas
assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.3. Ao
terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos itens
5.5.2 e 6.4., deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de
respostas e o caderno de questões.
6.4. Por
motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto
onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua
duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos
de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.5. As
provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão
assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo
a não as identificar.
7.
TÍTULOS
7.1. O
exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois),
observado o seguinte:
a) Cada
período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de
exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;
b) Cada
período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de
exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial
= 1,00 (um) ponto;
c) Cada
período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de
exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto escrevente de
serviço extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) Cada
período igual ou superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de
intervenção realizados nas Delegações de notas e de registros, sem
prejuízo do disposto nas letras “b” e “c” = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
e) Período
igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em
qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
f) Título
reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles contado
uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.
7.1.1. A
fração superior a 30 meses, a que aludem as letras “a”, “b” e “c” supra,
somente ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de cinco
anos de exercício das atividades.
7.1.2. O
termo “intervenção”, a que alude a letra “d” supra, tem o sentido que lhe
é emprestado pela lei federal, exigindo-se, para pontuação, que conste
expressamente da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça que a
designação se deu a título de interventor.
7.1.2.1. Só
será computável cada intervenção de período igual ou superior a 90 dias,
não cada período superior a 90 dias de uma mesma intervenção.
7.1.3.
Carreira jurídica, a que se refere a letra “a” supra, é aquela de
exercício privativo por bacharel em direito, e não se confunde com
atividade jurídica de qualquer natureza.
7.1.4. No
que tange ao serviço prestado em eleições, a que se refere a letra “e”
supra, a pontuação só referir-se-á a serviços prestados em Junta Eleitoral
ou em atividades equivalentes por requisição da Justiça Eleitoral, sempre
no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois turnos,
considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em
ambos.
7.2. Na
hipótese da letra “c” do item anterior, quando o preposto escrevente
também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos)
de ponto, para cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30
(trinta) meses, contados da data da colação de grau.
7.2.1.
Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é computável enquanto no
exercício de preposição.
7.3. Os
critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao
concurso de remoção.
7.4. A
convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário
da Justiça Eletrônico.
8.
PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A
Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de
quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à
personalidade e à vida pregressa do candidato, na forma prevista no artigo
15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
8.2. A
Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das
informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de
Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8.
9.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota
final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos
pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4)
+ (P2X4) + (TX2)] / 10
onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova
Escrita e Prática
P2 = Prova
Oral
T = Títulos
9.2. A
classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final,
considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a
5,0 (cinco).
9.3. Em
caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá
preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior
nota na Prova Escrita e Prática;
b) Mais
idade;
c) Maiores
encargos de família.
9.4.
Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de
Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que
declarará encerrado o concurso.
10.
RECURSOS
10.1. Do
indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão do candidato,
pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da
Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2.
Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das
questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no
prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou
prova no Diário da Justiça Eletrônico.
10.3.
Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso,
no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário da
Justiça Eletrônico.
10.4. Os
candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a
classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do
resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a
reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
10.5.
Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os
prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados
exclusivamente junto à Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça – DICOGE,
situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 2º andar, sob pena de não serem
conhecidos.
11.
OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1. Os
candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de
inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas
uma delas. Observando-se que os aprovados portadores de necessidades
especiais escolherão em primeiro lugar e, após, os demais aprovados farão
suas escolhas nos termos dos itens 2.1.4.5 e 11.3.
11.2. A
escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os
portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas,
serão feitas na forma do item 11.3.
11.3. A
escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações serão
feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37 da Portaria Conjunta nº
3.892/99, com atualização.
12.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É
vedada a cumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com
cargo ou função pública.
12.2. Os
candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a
realização de qualquer das provas do concurso.
12.3. As
folhas das provas de seleção e escrita e prática serão rubricadas pelo
presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego de chancela.
12.4. Sem
prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a inscrição, a
quaisquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a qualquer tempo,
ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade, tanto
nas provas, quanto nos documentos apresentados.
12.5. Será
excluído do concurso o candidato que:
12.5.1.
Agir com incorreção ou descortesia, em qualquer fase do concurso, para com
qualquer dos membros da Comissão de Concurso ou da equipe de apoio
encarregada da aplicação das provas;
12.5.2. For
surpreendido, durante as provas, em comunicação indevida com qualquer
pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando livros, notas
ou impressos vedados; ou, ainda, for responsável por falsa identificação
pessoal;
12.5.3.
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
12.5.4. Não
atender às determinações regulamentares.
12.6. Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
12.7. Para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar
desconhecimento, é expedido o presente edital, que será afixado,
juntamente com seus anexos, na portaria do edifício sede do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico
e colocado à disposição dos candidatos no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br)
e no Portal do Extrajudicial.
ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ANEXO I
MODELO DA
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A
Ç Ã O
Eu,_______________________________, RG n°___________, CPF n°
_______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de
concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista
na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2008 -5º
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS
E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO – REGISTRO DE IMÓVEIS, que me
encontro na condição de desempregado(a).
_____________, ____ de
_________de 2008.
____________________________________
assinatura do(a)
candidato(a)
MODELO DE
REQUERIMENTO
À Fundação VUNESP
Eu,___________________________, RG n°___________, CPF n°
_______________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de
inscrição para o cargo de ___________________________, do
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
– REGISTRO DE IMÓVEIS, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007,
publicada no DOE de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº
01/2008.
Nestes termos,
pede deferimento.
São Paulo, ____ de
_____________ de 2008.
_________________________________
Assinatura do(a)
candidato(a)
ANEXO II
(a
que se refere a letra “a” do item 3.1.11.1 do edital e que se
encontra impressa no verso da ficha de
inscrição)
D E C L A R A
Ç Ã O
Eu,...............................................................................................................,
portador(a) do RG nº .................................., emitido em
....../......./......, inscrito no 5º
São Paulo, .............
de ................ de 2008.
ANEXO III
(a que se refere a letra “b” o item 3.1.11.1 do edital e que se
encontra impressa no verso da ficha de
inscrição)
D E C L A R A
Ç Ã O
Eu,...............................................................................................................,
portador(a) do RG nº .................................., emitido em
....../......./......, inscrito
no 5º CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – REGISTROS DE IMÓVEIS, pelo critério de REMOÇÃO,
declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura,
exercer, até a data de publicação do edital de abertura do referido
concurso, a titularidade, no Estado de São Paulo, da atividade
....................................................., por mais de 2
(dois) anos, nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de
novembro de 1994.
São Paulo, .............
de ................ de 2008.
ANEXO IV
(a que se refere o item 5.3 do edital)
DISCIPLINAS E MATÉRIAS
REGISTROS PÚBLICOS
Registros Públicos
1. Serviços notariais e
de registros. Natureza e espécies. Atribuições e competências.
Responsabilidade. Direitos e deveres. Responsabilidade tributária. Papel
de segurança. Selo de autenticidade. Custas e emolumentos. Portal do
extrajudicial.
2. Registro de Imóveis.
Competência. Princípios informativos. Livros e classificadores.
Escrituração e ordem dos serviços. Certidões. Comunicações. Conservação.
Registros. Averbações. Prenotação. Anotações. Títulos extrajudiciais e
judiciais. Qualificação. Notificações. Procedimento de dúvida.
Retificações e georreferenciamento. Alienação fiduciária. Parcelamento do
solo urbano e rural. Condomínios, incorporações e patrimônio de afetação.
Sistema financeiro de habitação. Sistema financeiro imobiliário. Reserva
legal. Desafetação. Tombamento. Restrições convencionais e legais.
Terrenos de marinha. Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. Cédulas de
crédito rural, industrial, comercial, bancário, à exportação e de produto
rural. Imposto de transmissão inter vivos e causa mortis.
3. Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Competência. Princípios
informativos. Livros e classificadores. Escrituração e ordem de serviço.
Certidões. Comunicações. Conservação. Registros. Averbações. Anotações.
Notificações. Registros de associações, fundações, partidos políticos e
sociedades. Matrícula de jornais, periódicos, oficinas impressoras e
empresas de radiodifusão.
4. Registro Civil das
Pessoas Naturais. Competência. Princípios informativos. Livros e
classificadores. Escrituração e ordem dos serviços. Certidões.
Comunicações. Conservação. Registros. Averbações. Anotações. Nascimento.
Casamento. Conversão de união estável em casamento. Óbito. Emancipação.
Interdição e ausência. Opção de nacionalidade. Retificações, restaurações
e suprimentos. Reconhecimento de filhos. Adoção. Estatuto do estrangeiro.
5. Tabelionato de notas.
Competência. Ordem e administração dos serviços. Publicidade. Atos
notariais. Requisitos e espécies. Comunicações. Conservação.
Responsabilidade. Escrituras públicas. Atas notariais. Procurações.
Testamentos. Traslados e certidões. Autenticação de documentos.
Reconhecimento de firmas. Central de escrituras e procurações. Central de
escrituras de separação, divórcio e inventários.
Legislação. Leis nºs
4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 6.015/73, 6.313/75, 6.766/79, 6.840/80,
8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/95, 7.433/95, 9.514/97, 10.169/00,
10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07. Decretos-lei nºs 58/37,
167/67, 271/67 e 413/69. Decreto nº 96.240/86. Lei Estadual nº 11.331/02.
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CGJ 58/89), Tomo
II, Capítulos XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX. Normas do Pessoal dos
Serviços Extrajudiciais (Prov. CGJ 5/96).
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição: conceito, classificação, objeto e elementos.
2. Poder constituinte.
3. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro.
4. Princípios fundamentais da República brasileira.
5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e
coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.
6. Organização do Estado.
7. Administração pública.
8. Organização dos Poderes.
9. Ordem econômica e financeira.
10. Ordem social.
11. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
12. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro.
13. A fiscalização e a regulação dos serviços notarias e de registro.
14. História das Constituições brasileiras.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da
Administração.
2. Serviço público, conceito, princípios, classificação.
3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de
registro.
4. Servidores e agentes públicos.
5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação.
Vícios, revogação, invalidação e convalidação.
6. Contratos administrativos.
7. Bens públicos; Desafetação.
8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço
público;
9. Intervenção do Estado na propriedade.
10. Controle da administração pública; controle administrativo,
legislativo e judicial: os meios de controle judicial.
11. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos – Lei 10.294/99.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes. Interpretação.
2. Tributos. Espécies.
3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
4. Pagamento. Prescrição. Decadência.
5. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
5.1. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).
5.2. Imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis (ITBI).
5.3. Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou
direitos (ITCMD).
5.4. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
5.5. Imposto de Renda.
6. Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio.
7. Fato gerador de obrigação tributária.
8. Responsabilidade tributária.
9. Fiscalização, pelo tabelião e pelo registrador, dos tributos incidentes
nos atos notariais e de registro.
10. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
11. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados
pelos serviços de notas e de registro.
12. IPESP. Contribuição. Aposentadoria.
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução ao Código Civil
2. Das pessoas – Das pessoas naturais e jurídicas. Da personalidade e da
capacidade. Da ausência. Das associações e fundações. Do domicílio.
3. Dos bens. Imóveis e móveis. Do bem de família. Dos bens públicos.
4. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Da representação. Da
condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da
interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do
negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
5. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova dos negócios
jurídicos.
6. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Dos efeitos
das obrigações. Adimplemento e extinção. Do pagamento. Do pagamento em
consignação. Com sub-rogação. Da imputação do pagamento. Dação em
pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Do
inadimplemento das obrigações. Da mora. Das perdas e danos. Dos juros
legais. Da cláusula penal. Das arras ou sinal. Transmissão.
7. Dos contratos em geral. Disposições gerais: formação, interpretação e
classificação. Dos efeitos dos contratos. Da extinção do contrato. Das
várias espécies de contrato. Da compra e venda. Da troca ou permuta. Do
contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas. Do empréstimo. Da
prestação de serviço. Da empreitada. Do depósito. Do mandato. Da comissão.
Da agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da
constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do
compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da
responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das
obrigações extracontratuais.
8. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos
complementares. Da escrituração.
9. Do direito das coisas. Da posse e sua classificação. Da aquisição,
efeitos e perda da posse. Dos direitos reais. Da propriedade em geral. Da
aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das
restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do
condomínio geral. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Dos
direitos reais sobre coisa alheia. Da propriedade fiduciária. Da
superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito
do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese.
Incorporação – Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da
Cidade.
10. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade
matrimonial. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de
habilitação matrimonial. Da celebração do casamento. Das provas do
casamento. Da invalidade do casamento. Da eficácia do casamento. Da
dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da
proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos.
Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto
antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão
universal. Do regime de participação final nos aqüestos. Do regime de
separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da
interdição.
11. Dos direitos das sucessões. Da sucessão em geral. Da suce |