As
unidades do judiciário que comprovarem não possuir quantidade de
funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento
das 9h às 18h, poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho com
intervalo na hora do almoço. A medida foi aprovada nesta terça-feira (12/4)
pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra a resolução
que estabelece o horário das 9h às 18h para o funcionamento dos tribunais.
“O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça
que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro
Walter Nunes da Silva Jr, autor da proposta. A norma, aprovada por maioria
de votos, não modifica o novo horário de atendimento ao público dos órgãos
judiciais - aprovado na última sessão do CNJ (29/3) - que continua sendo de
segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo. “As unidades que não têm
condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos, terão
que comprovar a insuficiências de servidores para poderem funcionar em dois
turnos, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por exemplo”, explica o
conselheiro. Também terão direito a dois turnos de funcionamento as unidades
judiciárias que comprovem que, por costume local, paralisem suas atividades
no horário de almoço. Os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e
Jefferson Kravchychyn foram voto vencido em relação a esse ponto. Eles
defenderam a retirada da expressão “necessidade de respeito a costumes
locais” do § 4º do art. 1º.
A medida também não altera a jornada de trabalho
dos servidores do Judiciário estabelecida pela Resolução 88 do CNJ, que é de
sete horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço. Nos
órgãos com quantidade insuficiente de servidores, portanto, todos os
funcionários terão que adotar a jornada de oito horas para garantir o
atendimento ao público nos períodos da manhã e da tarde.
A decisão desta terça-feira (12/4) acrescenta um
quarto parágrafo ao artigo primeiro da Resolução 88/2009 que disciplina a
jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. A inclusão do parágrafo 3º
(que tornou obrigatório o funcionamento das unidades de Justiça das 9h às
18h), já havia sido aprovada na sessão do último dia 29. Ambas as
determinações entram em vigor 60 dias após a publicação no Diário de
Justiça da União.
Abaixo a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº , DE 29 DE MARÇO DE
2011
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 1º da
Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
e
CONSIDERAND0 que a fixação de
parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário
pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de
trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de
horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários
horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a
alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter
nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento
uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
CONSIDERANDO a insuficiência de
recursos e os costumes locais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam acrescentados ao artigo 1º
da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, os §§ 3º e 4º, nos seguintes
termos:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de
trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais
para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às
18:00 horas, no mínimo.
§ 4º. No caso de insuficiência de
recursos humanos ou da necessidade de respeito a costumes locais, deve ser
adotada a jornada de 8 (oito) horas diárias, em dois turnos, com intervalo
para o almoço.
Art. 2º. O disposto nesta Resolução entra
em vigor dentro de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Min. Cezar Peluso
Presidente
Fonte: Agência CNJ de Notícias