Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

Praça Padre Manoel da Nóbrega, 16 - 5º andar - 01015-010 - São Paulo, SP - fone 11.3115.2207 - fax 11.3115.1143 - irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.com.br


Utilidade

Pública:

Ao pagar pelo registro de documento, exija uma via registrada.

    Só assim você tem a prova de que o registro foi realmente feito.


HOME
QUEM SOMOS
O QUE FAZEMOS
JUNTE-SE A NÓS
HISTÓRIA DE TD
FALE CONOSCO
Diretoria 2010-2012
Departamentos
Institutos Estaduais
Boletim RTD Brasil
Modelos para PJ
Legislação
Marketing
Mapa do Site
site anterior

Você é o visitante nº


Volte sempre!

O REGISTRO DO BOLÃO DA MEGASENA

 

SE VOCÊ PODE PRECISAR,

PORQUE NÃO DOAR?

JUNTE-SE A NÓS!

SAIBA COMO

SER UM DOADOR.

 

CD & DVDs

para sua atualização profissional

Saiba como adquirir o seu RTD Brasil em CD

Adquira já os seus DVDs do VII Congresso

Adquira já os seus DVDs do VII Congresso

Adquira já os seus DVDs do VII Congresso

 

Titular de cartório deve apresentar CND

das contribuições previdenciárias


 

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, desde 1º de janeiro de 2010 os titulares de cartório estão obrigados a matricular-se no Cadastro Específico do INSS (CEI) para o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados.

A nova matrícula no CEI está vinculada ao CPF do titular, não mais ao CNPJ.

Os cartorários têm, portanto, as contribuições previdenciárias e as do FGTS vinculadas ao CNPJ até 31/12/2009.

Desde 01/01/2010 as contribuições estão vinculadas ao CPF e à nova matrícula no CEI.

A consequência é automática: doravante, o titular de cartório que for vender ou alienar imóvel terá de apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. E deve apresentar a CND da nova matrícula no CEI; não há necessidade de exibir a CND do CNPJ, ainda que seja possível obter a CND referente ao período antigo em que as contribuições previdenciárias estavam vinculadas ao CNPJ.

 

Fonte: Informativo Anoreg-RJ nº 20 (04/10)