DR. PAULO, Embora conhecendo da importância da reunião do SINTDPJ, prevista para o dia 26 de setembro de 2011, é humanamente impossível o meu comparecimento, motivo pelo qual, delego os poderes necessários (em assim permitindo o Estatuto), para que o direito de voto a mim conferido, como Diretor, possam ser amplamente exercido pelo Sr., Dr. Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, nas deliberações dos assuntos constantes da pauta, previstos pela convocação. Que se consagre o que ficar decidido pelos presentes. Cordialmente Carlos Alberto do Valle e Silva Chermont