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Palestra de
Antonio Herance trata
do novo Programa
Gerador da DOI
Antônio
Herance Filho, advogado e co-editor das Publicações INR ,
foi o expositor no seminário acerca da Declaração sobre Operações
Imobiliárias, realizado dia 20 de janeiro p.passado, no qual foram
analisadas importantes questões relacionadas com o preenchimento das
declarações, agora, com uso, obrigatoriamente, da Versão 6.1 do Programa
Gerador da DOI e, também, as relacionadas com o envio do “lote” mensal, que,
a partir dos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro em diante, deverá
ser assinado digitalmente.
Especialmente sobre a assinatura digital, foram
analisadas as alternativas de que dispõe o titular ou o designado, já que
ele pode assinar as declarações ou delegar esta tarefa a terceiros a quem
deve outorgar poderes específicos por meio de procuração. Note-se que, para
os fins de que trata a legislação sobre a DOI, a figura do designado não se
confunde com a do substituto, sendo a este possível que o sujeito passivo da
obrigação delegue a realização da tarefa de emissão, assinatura digital e
envio das declarações, enquanto que àquele, na condição de responsável pelo
expediente da delegação vaga, é atribuída a sujeição passiva direta. Noutro
dizer, são sujeitos passivos da DOI os responsáveis pelos serviços de notas
e de registro de imóveis e de títulos e documentos, sejam eles TITULARES ou
INTERINOS.
No momento do envio, por meio do Receitanet,
Versão 2010.02c, programa oficial de entrega de arquivos via Internet, o
sujeito passivo (titular ou designado), ou terceiro a quem forem outorgados
poderes específicos para tanto, assinará digitalmente o arquivo.

Para assinar digitalmente as declarações, o
sujeito passivo de referida obrigação tributária, titular ou designado, deve
possuir certificado digital válido. Os certificados são de dois tipos, a
saber: eCPF e eCNPJ. Embora, para os fins da DOI, a serventia seja
identificada por meio de sua inscrição no CNPJ, o certificado ideal a ser
obtido pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis e de
Títulos e Documentos é o do tipo eCPF, que é o documento de identificação DA
PESSOA FÍSICA na internet. Com ele, o Notário e o Registrador poderão
assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, autenticar-se em
sites, realizar serviços da Receita Federal, como entrega de declarações
e acesso ao e-CAC, tanto para si quanto para as serventias das quais eles
forem representantes perante aquele órgão fazendário.
Contudo, se preferir delegar a tarefa há de
constituir procurador para tanto. Qualquer pessoa da confiança do sujeito
passivo da DOI poderá assinar digitalmente as declarações (prepostos,
auxiliares, prestadores de serviços), desde que a ela sejam outorgados
poderes específicos por meio de procuração. O mandato poderá ser eletrônico
ou físico. De qualquer modo, o acesso ao sítio da Receita Federal na
Internet é inevitável. Para outorga da Procuração Eletrônica o outorgante
não precisa ir ao órgão fazendário, mas é necessário que tenha um
certificado digital válido. A Procuração Eletrônica é outorgada diretamente
na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB. Mesmo
que não tenha um certificado digital válido o titular ou designado poderá
outorgar poderes a terceiros, desde que siga os passos sugeridos no endereço
a seguir indicado e assine o instrumento elaborado perante o servidor.
Mais informações sobre a outorga de poderes para
que terceiros possam assinar e enviar as declarações podem ser obtidas em:
www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/servdisponivel.htm#Procuração
Eletrônica.
 
O treinamento contou com exigente e muito
participativa platéia, que lotou o auditório do andar térreo do Edifício
Santana Tower (São Paulo), onde instalada a sede da empresa INR
Cursos, integrante do Grupo SERAC.
Treinamentos sobre este tema ou sobre outros são
também possíveis na versão “in
company”, a alternativa pra quem não quer ou não pode se deslocar
até a sede da empresa INR Cursos.
Fonte:
INR - Boletim Eletrônico nº
4432 - 9/02/2011
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