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Palestra de Antonio Herance trata

do novo Programa Gerador da DOI

 

Antônio Herance Filho, advogado e co-editor das Publicações INR , foi o expositor no seminário acerca da Declaração sobre Operações Imobiliárias, realizado dia 20 de janeiro p.passado, no qual foram analisadas importantes questões relacionadas com o preenchimento das declarações, agora, com uso, obrigatoriamente, da Versão 6.1 do Programa Gerador da DOI e, também, as relacionadas com o envio do “lote” mensal, que, a partir dos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro em diante, deverá ser assinado digitalmente.

Especialmente sobre a assinatura digital, foram analisadas as alternativas de que dispõe o titular ou o designado, já que ele pode assinar as declarações ou delegar esta tarefa a terceiros a quem deve outorgar poderes específicos por meio de procuração. Note-se que, para os fins de que trata a legislação sobre a DOI, a figura do designado não se confunde com a do substituto, sendo a este possível que o sujeito passivo da obrigação delegue a realização da tarefa de emissão, assinatura digital e envio das declarações, enquanto que àquele, na condição de responsável pelo expediente da delegação vaga, é atribuída a sujeição passiva direta. Noutro dizer, são sujeitos passivos da DOI os responsáveis pelos serviços de notas e de registro de imóveis e de títulos e documentos, sejam eles TITULARES ou INTERINOS.

No momento do envio, por meio do Receitanet, Versão 2010.02c, programa oficial de entrega de arquivos via Internet, o sujeito passivo (titular ou designado), ou terceiro a quem forem outorgados poderes específicos para tanto, assinará digitalmente o arquivo.

 

 

 

Para assinar digitalmente as declarações, o sujeito passivo de referida obrigação tributária, titular ou designado, deve possuir certificado digital válido. Os certificados são de dois tipos, a saber: eCPF e eCNPJ. Embora, para os fins da DOI, a serventia seja identificada por meio de sua inscrição no CNPJ, o certificado ideal a ser obtido pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos é o do tipo eCPF, que é o documento de identificação DA PESSOA FÍSICA na internet. Com ele, o Notário e o Registrador poderão assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, autenticar-se em sites, realizar serviços da Receita Federal, como entrega de declarações e acesso ao e-CAC, tanto para si quanto para as serventias das quais eles forem representantes perante aquele órgão fazendário.

Contudo, se preferir delegar a tarefa há de constituir procurador para tanto. Qualquer pessoa da confiança do sujeito passivo da DOI poderá assinar digitalmente as declarações (prepostos, auxiliares, prestadores de serviços), desde que a ela sejam outorgados poderes específicos por meio de procuração. O mandato poderá ser eletrônico ou físico. De qualquer modo, o acesso ao sítio da Receita Federal na Internet é inevitável. Para outorga da Procuração Eletrônica o outorgante não precisa ir ao órgão fazendário, mas é necessário que tenha um certificado digital válido. A Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB. Mesmo que não tenha um certificado digital válido o titular ou designado poderá outorgar poderes a terceiros, desde que siga os passos sugeridos no endereço a seguir indicado e assine o instrumento elaborado perante o servidor.

Mais informações sobre a outorga de poderes para que terceiros possam assinar e enviar as declarações podem ser obtidas em: www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/servdisponivel.htm#Procuração Eletrônica.

 

 

O treinamento contou com exigente e muito participativa platéia, que lotou o auditório do andar térreo do Edifício Santana Tower (São Paulo), onde instalada a sede da empresa INR Cursos, integrante do Grupo SERAC.

Treinamentos sobre este tema ou sobre outros são também possíveis na versão “in company”, a alternativa pra quem não quer ou não pode se deslocar até a sede da empresa INR Cursos.

 

Fonte: INR - Boletim Eletrônico nº 4432 - 9/02/2011