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Instituto de Registro
de Títulos e Documentos
e de Pessoas Jurídicas do Brasil
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Praça Padre Manoel da Nóbrega, 16
5º andar - 01015-010
fone: 11.3115.2207
fax: 11.3115.1143 - São Paulo, SP
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Utilidade Pública: Ao pagar pelo registro de documento, exija uma via registrada. Não abra mão desse direito. Só assim você tem a prova de que o registro foi realmente feito.

visitas
 
Departamentos do IRTDPJBrasil e seus Integrantes
Notificações
Carlos Alberto Chermont (Coordenador)
Durval Hale
Glória Alice Ferreira Bertoli
Hercules Alexandre Benício
Paulo Roberto de Carvalho Rêgo
Novas Tecnologias
Dante Ramos Junior
Deusdete Coelho Filho
José Flávio Bueno Fischer
José Salvador Carlos Campanha
Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (Coordenador)
Títulos e Documentos
José AntônioMichaluat (Coordenador)
Mabel de Hollanda Caldas
Saulo Liberato Heusi
Sergio Gustavo Bias Fortes Silva
Sônia Maria Andrade dos Santos
Pessoas Jurídicas
José Tadeu Cantuária de Azevedo
José Nadi Néri (Coordenador)
Pérsio Brinckmann Filho
Radislau Lamotta
Rodolfo Pinheiro de Moraes

Comissão de Estratégia e Legislação

(criada em 30 de novembro de 2005)

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  Jairo Vasconcelos Rodrigues Carmo (Coordenador)

  Marcelo da Costa Alvarenga

  Hércules Alexandre da Costa Benício

  Dante Ramos Júnior

  Carlos Alberto Chermont

  Pérsio Brinckmann Filho

  Rainey Barbosa Alves Marinho

  Bruno do Valle Couto Teixeira

 

 

REGULAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
DE CONSULTORIA DO IRTDPJBRASIL

   

   Art. 1º - Os Departamentos de Pessoas Jurídicas; Títulos e Documentos; Notificações; Novas Tecnologias e outros que, eventualmente, vierem a ser criados, são integrados por associados e constituem-se órgãos de consultoria e assessoria da presidência do IRTDPJBrasil.
        Art. 2º - São suas finalidades principais:
(a) estudar e debater assuntos referentes a cada uma das áreas que lhes compete; (b) promover e fortalecer a união entre os Registradores da especialidade; (c) apreciar e difundir entre os cartórios do País, através do Instituto, decisões e determinações de órgãos hierarquicamente superiores, sempre em busca da uniformização de procedimentos.
      Art. 3º - Todos os sócios e não sócios do IRTDPJBrasil poderão participar das reuniões, independentemente de convocação.
     Parágrafo único - Nessas reuniões é permitida a apresentação de propostas e sugestões de interesse geral, ressalvado o direito de voto apenas aos integrantes do Departamento e ao Presidente do Instituto, quando presentes, tendo este último, ainda, a prerrogativa do voto de desempate.
     Art. 4º - Cada um dos Departamentos constantes do artigo 1º será integrado por associados indicados pela presidência do Instituto, ouvido o Coordenador.
      Art. 5º - Cabe ao Coordenador de cada Departamento presidir as reuniões, organizar suas atividades e transmitir à presidência do Instituto, quando for o caso, a conclusão de suas reuniões.
      Art. 6º - As reuniões dos Departamentos serão convocadas pela presidência do Instituto e, quando necessário, pelo seu próprio Coordenador.