|
DEPARTAMENTOS NA GESTÃO
2010-2012
Por decisão da Diretoria, em reunião realizada no dia 10
de março último,
os Departamentos do IRTDPJBrasil tiveram sua
constituição praticamente inalterada.
DEPARTAMENTOS E
SEUS
COORDENADORES
PESSOAS
JURÍDICAS
Coordenador - Rodolfo
Pinheiro
de
Moraes
- Vice-Coordenador -
José Nadi Néri
ESTRATÉGIA
&
LEGISLAÇÃO
|
NOME |
CIDADE,
UF |
FONES/FAX |
E-MAIL |
|
Camila Abreu do
Valle |
Serra, ES |
(27)3328.1455 |
camila@cartorioserra.com.br |
|
Carlos Alberto Chermont |
Belém, PA |
(91)3242.6339 |
oficial@vallechermont.com.br
|
|
Denise Maria Moll
Laporte |
Curitiba, PR |
(41)3027.2816 |
deniselaporte@2oficio.com.br |
|
F.
Cláudio
Pinto
Pinho |
S.Gonçalo Amarante, CE |
(85)3315.7010 |
claudiopinho@gmail.com |
|
Geraldo José Filiagi
Cunha |
São
Paulo, SP |
(11)3248.1090 |
geraldocunha@8rtd.com.br |
|
Germano Toscano de
Brito |
João Pessoa, PB |
(83)3241.7177 |
germano@toscanodebrito.com.br |
|
Glória Alice F.
Bertoli |
Cuiabá, MT |
(65)3052.8609 |
gloriabertoli@primeirooficio.com.br |
|
João Manoel
Oliveira Franco |
Curitiba, PR |
(41)3015.5100 |
rtd@4ofranco.com.br |
|
José
Nadi Néri |
Belo
Horizonte,
MG |
(31)3224.3878 |
cartrcpj@uai.com.br |
|
Patrícia F. Assis
Barros |
Porto Velho, RO |
(69)3211.4123 |
assisbarrosd@hotmail.com
|
|
Paulo
R.
Carvalho
Rêgo |
São
Paulo, SP |
(11)3104.8770 |
prcrego@uol.com.br |
|
Paulo Ricardo de
Ávila |
Teutônia, RS |
(51)3762.1248 |
pauloavila@cartorioteutonia.com.br |
|
Pérsio Brinckmann
Filho |
Porto Alegre, RS |
(51)3211.3666 |
persiob@terra.com.br |
|
Rodolfo Pinheiro de
Moraes |
Rio
de
Janeiro,
RJ |
(21)2523.8423 |
rcpj-rj@rcpj-rj.com.br
|
|
Vanuza de Cássia
Arruda |
Ouro Preto, MG |
(31)3274.8082 |
vanuzaarruda@rtdouropreto.com.br |
Coordenador - Paulo
Roberto de Carvalho Rêgo
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
Vice-Coordenador - Geraldo José Filiagi
Cunha
TÍTULOS
E
DOCUMENTOS
&
NOVAS
TECNOLOGIAS
Coordenador - Marcelo da
Costa
Alvarenga
- Vice-Coordenador - Denis
Anderson da
Rocha
Bezerra
CONSULTORIA & ACOMPANHAMENTO DE
PROCESSOS
JUDICIAIS
Coordenador - Durval
Hale
NOTIFICAÇÕES
Coordenador - Carlos
Alberto do Valle e Silva Chermont
REGULAMENTO
DOS
DEPARTAMENTOS
DE CONSULTORIA DO IRTDPJBRASIL
Art. 1º - Os
Departamentos
de
Pessoas
Jurídicas
–
Estratégia
e
Legislação
–
Alienação
Fiduciária
-Títulos
e
Documentos
e
Novas
Tecnologias
– Consultoria e
Acompanhamento de
Processos
Judiciais
- Notificações - e
outros
que,
eventualmente,
vierem a
ser
criados,
são
integrados
por
associados
e constituem-se
órgãos
de consultoria e
assessoria
da
presidência
do IRTDPJBrasil.
Art. 2º -
São
suas
finalidades
principais:
(a)
estudar
e
debater
assuntos
referentes
a
cada
uma das
áreas
que
lhes
compete; (b)
promover
e
fortalecer
a
união
entre
os
Registradores
da
especialidade;
(c)
apreciar
e
difundir
entre
os
cartórios
do
País,
através
do
Instituto,
decisões
e
determinações
de
órgãos
hierarquicamente
superiores,
sempre
em
busca
da uniformização de procedimentos.
Art. 3º -
Todos
os
sócios
e
não
sócios
do IRTDPJBrasil poderão
participar
das
reuniões,
independentemente
de convocação.
Parágrafo
único
- Nessas
reuniões
é permitida a
apresentação
de
propostas
e
sugestões
de
interesse
geral,
ressalvado o
direito
de
voto
apenas
aos
integrantes
do
Departamento
e ao
Presidente
do
Instituto,
quando
presentes,
tendo
este
último,
ainda,
a
prerrogativa
do
voto
de desempate.
Art. 4º -
Cada
um
dos
Departamentos
constantes
do
artigo
1º será integrado
por
associados
indicados
pela
presidência
do
Instituto,
ouvido
o Coordenador.
Art. 5º - Cabe ao Coordenador de
cada
Departamento
presidir
as
reuniões,
organizar
suas
atividades
e
encaminhar
à
presidência
do
Instituto
ata
circunstanciada das
deliberações.
Art. 6º -
Serão
realizadas
reuniões
mensais
dos
Departamentos,
as
quais
serão
convocadas
pelo
seu
próprio
Coordenador
ou,
caso
necessário,
pela
presidência
do
Instituto.
Art. 7º - O
presidente,
sempre
que
houver
necessidade
de
pronunciamento
em
matéria
alusiva
ao
escopo
de
cada
Departamento,
deverá consultá-lo previamente.
Art. 8º
-
Sempre
que
houver
matéria
de
interesse
de
mais
de
um
Departamento
a
presidência
do
Instituto,
diretamente
ou
por
provocação,
convocará
reunião
conjunta
dos
respectivos
Departamentos.
Art. 9º -
Toda e qualquer contratação que represente despesa para o
Instituto será precedida de consulta ao coordenador do
departamento envolvido e de aprovação da presidência, ouvida, sempre que
necessário/conveniente, a diretoria do Instituto.
(aprovado em
07/10/08)
Art. 10
-
Contratações de itens estranhos ao objeto do serviço a ser prestado deverão
ser evitados e dependerão das providências prévias referidas no art. 9º.
(aprovado em 07/10/08)
|