Terminou no dia 11 de janeiro o prazo para que as pessoas jurídicas fizessem
as adaptações de seus contratos ao novo CCB.
Ficou para o RCPJ a seguinte pergunta: o que fazer em relação àquelas que
não se adequaram ao novo diploma legal?
O Código Civil em vigor não estabelece qualquer sanção para quem não tomou
essa providência. Porém, as pessoas jurídicas que não se adequarem estarão
irregulares e dessa forma estarão sujeitas a problemas junto a bancos e/ou
órgãos públicos. Mas, elas poderão providenciar a regularização dessa
situação a qualquer momento. Não compete ao Registrador fiscalizar ou tomar
qualquer atitude em relação às pessoas jurídicas que não observaram o prazo
legal.
Agora, mesmo terminado tal prazo, o Registrador poderá receber normalmente
as adaptações necessárias.
O cuidado maior deve ser tomado no caso das pessoas jurídicas que trouxerem
documentos para registro/averbação. Para essa situação exige-se primeiro a
necessária adequação, que poderá ser acompanhada das novas disposições
aprovadas que alteram o contrato/estatuto originalmente registrado.