
Este livro é indispensável para os que militam no
Terceiro Setor e os que se dispuserem a conhecer as entidades fundacionais,
desde seu nascimento até sua eventual extinção, familiarizando-se com seus
direitos e deveres típicos.
Como o direito das fundações é
mais prático que teórico, os autores procuraram afastar a linguagem de
qualquer tecnicismo de difícil compreensão para os não bacharéis em Direito.
O trabalho pronto e acabado dá abrangência ao tema, de modo a torná-lo útil
não só aos estudiosos do direito, mas também a todos os que, de forma
direita ou indireta, lidem com as fundações e associações de interesse
social no sei dia a dia.
Os capítulos são expostos de
forma didática, prática e objetiva, ou, nos dizeres do Professor Álvaro
Villaça Azevedo, "a obra aborda institutos fundamentais da matéria, como
a visão ampla e histórica do Terceiro Setor, o espaço ocupado pelas
fundações privadas dentre as pessoas jurídicas do direito brasileiro, a
teoria geral das fundações privadas para introduzir conceitos que facilitam
a compreensão exata do instituto, a importância do patrimônio nas fundações,
a melhor e mais moderna estrutura de gestão, as titulações possíveis na
legislação nacional, a possibilidade do exercício de atividade econômica e
seus contornos legais, o controle das fundações privadas pelo Poder Público,
dentre outros temas de absoluta importância".
APLICAÇÃO
Manual de consulta para os
integrantes de fundações privadas e entidades de interesse social e
referência obrigatória para estudiosos do Terceiro Setor (onde estão
insertas a maioria das fundações privadas). Obra de relevante interesse
também para os profissionais que pretendam conhecer a história e os
princípios norteadores das entidades fundacionais brasileiras. Leitura
complementar para a disciplina Direito Civil dos cursos de graduação e de
pós-graduação em Direito.
A experiência profissional
diferenciada dos autores sobre Direito Fundacional é retratada neste livro,
que propicia fecundo material de pesquisa aos especialistas em direito com
interesse em fundações.
Fundamentado na mais recente
legislação civil e administrativa para os entes jurídicos do Terceiro Setor,
o texto mostra o caminho para obtenção de titulação presentemente definida
como Utilidade Pública, Organização Social (OS), Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP) e Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
AUTORES
Airton Grazzioli e Edson José
Rafael são membros do Ministério Público paulista há vários anos. O segundo
esteve na Promotoria de Justiça especializada em Fundações por uma década
(até sua promoção para a Segunda Instância). O primeiro, seu sucessor, é o
atual Titular da Promotoria de Justiça de Fundações de São Paulo, estando no
exercício do cargo desde 2003.
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