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Juiz autoriza registro de união estável em São José do Rio Preto/SP
O juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8ª vara Cível de
São José do Rio Preto/SP,
autorizou o registro de união estável de duas pessoas do mesmo sexo.
Trata-se de procedimento administrativo de dúvida
provocada pelo Ofício de Registro de Títulos
e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica da
comarca, após requerimento de união estável de duas pessoas do mesmo sexo.
A fundamentação está prevista no artigo 198 e seguintes
da lei 6.015/73 que dispõe sobre os registros públicos e dá outras
providências.
De acordo com a decisão, "deve ser reconhecida a
união de pessoas do mesmo sexo, até mesmo com fator de evolução das
relações sociais e seu reflexo no direito, possibilitando o reconhecimento
e o exercício da dignidade da pessoa humana, que não podem ficar à margem
da sociedade, mas inseridas no contexto social e na nossa realidade
cultural, preservando-se até mesmo direitos patrimoniais decorrentes desta
união".
O magistrado concluiu, ainda, que "a existência de
uma nova configuração de família, que não obstante ser formada por pessoas
do mesmo sexo biológico, mas ligada pelos laços de afetividade, merece
reconhecimento pelo nosso ordenamento como entidade familiar. A união pelo
amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de
gêneros. E, antes disso, é o afeto a mais pura exteriorização do ser e do
viver, de forma que a marginalização das relações mantidas entre as
pessoas do mesmo sexo constitui forma de privação do direito à vida, bem
como viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade".
Juiz concede reconhecimento
de união homoafetiva em Goiás
O juiz substituto da 11ª Vara
Criminal de Goiânia, Thiago Bertuol de Oliveira, reconheceu união estável
homoafetiva entre Zelmi Silva Mateus e seu companheiro Túlio Henrique Muniz,
juntos há aproximadamente 12 anos. A união foi reconhecida no dia 18 de
junho, durante Movimento de Justiça Social, realizado no Parque Atheneu, em
Goiânia.
Segundo o magistrado, a sentença
declaratória, permite aos envolvidos exigirem seus direitos. A decisão segue
a determinação da ADI nº4277 e ADPF nº132 do Supremo Tribunal Federal (STF)
. “Diante da atual concepção de unidade familiar, conforme recente decisão
do Supremo Tribunal Federal, a ordem jurídica brasileira não impede que esta
seja formada por pessoas do mesmo sexo, primando-se pelo princípio da
isonomia, interpretado sistematicamente os artigos 226, 3º e 5º da
Constituição Federal. Assim, plenamente possível o pleito aqui realizado. Os
agora conviventes adotam, por eleição, o regime patrimonial da comunhão
parcial de bens”, pontou o magistrado.
Consta nos autos que os
companheiros conviviam juntos há 12 anos, como confirmou a vizinha,
testemunha do reconhecimento da união. Mesmo após a formalização do
relacionamento homoafetivo em cartório, a apresentação do documento não
estava sendo aceita por órgãos públicos. Por meio da sentença de
recohecimento da união estável, o casal passa a ser reconhecido como
entidade familiar.
Fonte:
http://www.tjgo.jus.br
Data de Publicação: 21.06.2011 |