INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 112 DE 12.04.2010
Dispõe sobre o processo de transformação de
sociedades empresárias, contratuais, em empresário e vice-versa, e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO
DO COMÉRCIO - DNRC, da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 4º da Lei Nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, resolve:
Art. 1º Institui normas atinentes aos
procedimentos de transformação de empresário individual em sociedade
empresária contratual, e desta em empresário individual em decorrência do
disposto no art. 10 da Lei Complementar Nº 128, de 19 de dezembro de 2008,
que acrescenta § 3º ao art. 968 e parágrafo único ao art. 1.033 da Lei Nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro.
CAPÍTULO I
Da Transformação de Empresário em Sociedade e Vice-Versa
SEÇÃO I - Disposições Gerais
SUBSEÇÃO I - Da Transformação
Art. 2º Transformação é a operação pela
qual a sociedade ou o empresário altera o tipo jurídico, sem sofrer
dissolução ou liquidação, obedecidas as normas reguladoras da constituição e
do registro da nova forma a ser adotada.
Art. 3º A transformação de empresário em
sociedade e vice-versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades
simples e as cooperativas.
Art. 4º Somente a sociedade em condição
de unipessoalidade poderá ser transformada em empresário individual,
independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias, desde que não
realizada a liquidação decorrente da dissolução a que se refere o inciso IV
do art. 1.033 do Código Civil.
SUBSEÇÃO II - Das Alterações de Dados
Art. 5º No ato de transformação serão
aceitas somente alterações relativas ao nome empresarial e ao capital.
Parágrafo único. A transferência de sede para
outra Unidade da Federação e a reativação a que se refere o § 4º do art. 60
da Lei 8.934/94, deverão ser promovidas em atos próprios, sendo a reativação
arquivada antes da transformação e a transferência de sede antes ou após a
transformação.
SUBSEÇÃO III - Das Filiais
Art. 6º As filiais que não forem objeto
de continuidade na transformação, deverão ser extintas antes de efetivada a
transformação.
Art. 7º As filiais mantidas terão seus
cadastros reproduzidos, automaticamente, para o novo tipo jurídico, devendo
constar do ato de inscrição ou de constituição.
SUBSEÇÃO IV - Da Data de Início das
Atividades
Art. 8º Será considerada como data de
início das atividades aquela constante na inscrição ou na constituição
originária.
SUBSEÇÃO V - Do Número de Inscrição no
Registro de Empresa - NIRE
Art. 9º O empresário ou a sociedade
resultante da transformação receberá o Número de Identificação do Registro
de Empresa - NIRE pertinente à sua natureza jurídica, e as filiais que forem
mantidas continuarão com os NIREs a elas atribuídos.
SUBSEÇÃO VI - Da Cobrança de Preços
Art. 10. A transformação de empresário em
sociedade ou vice-versa, deverá ser formalizada em dois processos, sendo um
para a natureza jurídica em transformação e outro para a natureza jurídica
transformada.
Art. 11. Nos processos de transformação
de empresário em sociedade empresária ou vice-versa a cobrança dos serviços
incidirá sobre cada um dos instrumentos integrantes da transformação.
Parágrafo único. Não é devido o valor do CNE em
relação às informações sobre filiais mantidas, pertinentes ao tipo jurídico
transformado.
SUBSEÇÃO VII - Da Competência para Decisão de
Arquivamento do Ato
Art. 12. Estão sujeitos ao regime de
decisão colegiada os atos de transformação de empresário em sociedade e
vice-versa.
SUBSEÇÃO VIII - Da exigência de certidões
negativas
Art. 13. Caso o empresário ou a sociedade
em transformação não esteja enquadrado na condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte, devem ser exigidas pelas Juntas Comerciais as
certidões negativas, conforme disposto na Instrução Normativa DNRC que
regula a matéria.
SEÇÃO II - Da Transformação de Empresário Individual em Sociedade
Empresária
SUBSEÇÃO I - Dos instrumentos a serem arquivados
Art. 14. A transformação de empresário
individual em sociedade será processada pela Junta Comercial nos
instrumentos próprios, conforme disposto no Anexo I a esta Instrução
Normativa.
SUBSEÇÃO II - Do Capital da Sociedade
Art. 15. Na transformação de empresário
individual em sociedade, o capital desta será o que for declarado pelos
sócios no contrato social.
Parágrafo único. Pela exata estimação dos bens
conferidos ao capital social, respondem solidariamente todos os sócios, até
o prazo de 05 (cinco) anos da data do registro da transformação.
SUBSEÇÃO III -Do Enquadramento como Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte
Art. 16. A sociedade resultante da
transformação que pretender a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP) deverá requerer enquadramento em separado.
Parágrafo único. No caso mencionado no caput, a
expressão "ME" ou "EPP" será aditada ao nome empresarial escolhido.
SEÇÃO III - Da Transformação de Sociedade Empresária em Empresário
Individual
SUBSEÇÃO I - Do instrumento da transformação
Art. 17. A transformação de sociedade em
empresário individual requererá instrumento de alteração contratual da
sociedade na qual o sócio remanescente delibera pela transformação da
sociedade em empresário individual.
Parágrafo único. A retirada de sócios da
sociedade somente poderá ocorrer em instrumento de alteração anterior à que
contiver a transformação.
SUBSEÇÃO II - Do Enquadramento como Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte
Art. 18. O empresário individual
resultante da transformação que pretender a condição de Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá requerer enquadramento em separado.
Parágrafo único. No caso mencionado no caput, a
expressão "ME" ou "EPP" será acrescida ao nome empresarial.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
PROCEDIMENTOS REFERENTES À TRANSFORMAÇÃO DE
EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE E VICE-VERSA
1 - TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE
EMPRESÁRIA
Deverão ser protocolados na Junta Comercial dois
processos, sendo um referente ao empresário e outro à sociedade empresária,
os quais tramitarão vinculados entre si. Caso seja de interesse da
sociedade, observados os requisitos necessários, essa poderá protocolar
processo de seu enquadramento na condição de ME ou EPP, o qual será
vinculado ao processo de arquivamento do contrato. Essa declaração será
assinada por todos os sócios.
1.1 - PROCESSO REFERENTE AO EMPRESÁRIO
Documentação exigida
1.1.1 - Capa de Processo/Requerimento.
Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
Código e descrição do evento: 046 -
Transformação.
1.1.2 - Requerimento de Empresário, no mínimo em
quatro vias. Modelo anexo à Instrução Normativa DNRC Nº 95, de 22/12/2003,
preenchido na forma das disposições contidas no Manual de Atos de Registro
de Empresário, anexo à Instrução Normativa DNRC Nº 97, de 23/12/2003, com as
adequações introduzidas pela presente Instrução Normativa;
Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
Código e descrição do evento: 046 -
Transformação.
1.1.3 - Caso o empresário não esteja enquadrado
na condição de ME ou EPP, devem ser exigidas certidões negativas, conforme o
disposto na Instrução Normativa DNRC Nº 88, de 02/08/2001.
1.1.4 - Comprovantes de pagamento do preço do
serviço da Junta Comercial e do valor do CNE.
Procedimento de registro da deliberação da Turma
No campo do Requerimento de Empresário,
destinado ao deferimento, deve ser inscrito: "Vide-verso" e, no verso do
formulário, deve ser efetuado o deferimento pela Turma de Vogais, apondo-se,
abaixo do termo DEFERIDO, a data e as assinaturas dos Vogais, com as
respectivas identificações.
Procedimento de arquivamento
Juntas que mantêm pasta de prontuário
Uma via do Requerimento de Empresário, após
deferimento, deverá ser arquivada no prontuário do Empresário, juntamente
com uma via original do contrato social, autenticada.
Juntas que utilizam digitalização de documentos
e arquivam os documentos em caixas, por ordem de digitalização
Deverão ser digitalizados, sequencialmente, o
Requerimento de Empresário e o contrato social, na condição de anexo do RE.
1.2 - PROCESSO REFERENTE À SOCIEDADE
EMPRESÁRIA (Ex.: Soc. Ltda.)
Documentação exigida
1.2.1 - Capa de Processo / Requerimento.
Código e descrição do ato: 090 - Contrato;
Código e descrição do evento: 046 -
Transformação.
1.2.2 - Contrato Social por Transformação de
Empresário, no mínimo em três vias. Elaborado com observância das
disposições contidas no Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada,
anexo à Instrução Normativa DNRC Nº 98, de 23/12/2003, e com as adequações
constantes do modelo abaixo.
1.2.3 - Demais documentos exigidos para o
arquivamento de contrato, conforme o caso;
1.2.4. - Comprovantes de pagamento do preço do
serviço e do valor do CNE. Havendo filiais, estas não estão sujeitas a
pagamento do valor do CNE.
MODELO DE CABEÇALHO, PREÂMBULO E CLÁUSULA DE
CAPITAL -
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
Notas Importantes:
- Para facilitar a orientação aos empresários,
sugerimos modelo de cabeçalho, de preâmbulo e de cláusula referente ao
capital, pontos esses que devem ser adequados ao caso de transformação em
foco.
- Em relação às cláusulas contratuais, o
empresário deve observar, no mínimo, a inclusão das cláusulas obrigatórias
previstas no Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada, apenso à
Instrução Normativa DNRC Nº 98, de 23/12/2003 e incluir outras do seu
interesse, desde que não contrariem a Lei.
Cabeçalho:
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE
EMPRESÁRIO
Nome Empresarial (da Sociedade) ___________
Preâmbulo:
(Nome civil por extenso, do empresário),
nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão,
identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF Nº ______________, residente e
domiciliado(a) na _____________________, Empresário(a), com sede na
____________________________, inscrito na Junta Comercial
____________________ sob o NIRE _____________________ e no CNPJ sob Nº
__________, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei Nº
10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar Nº
128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO(A) em SOCIEDADE
EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu o(a) sócio(a) (nome civil por extenso),
nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão,
identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF Nº ______________, residente e
domiciliado(a) na _____________________, passando a constituir o tipo
jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente
CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
Cláusula do capital:
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA - ___________
O capital social é de R$ ________ (por extenso),
dividido em __________ (por extenso) quotas de R$ ________ (por extenso)
cada uma, formado por R$ ___________ (por extenso) em moeda corrente do
País, R$ ________ (por extenso) em bem(ns) móvel(is), R$ _______ (por
extenso) em outros bens e R$ _________ (por extenso) em bem(ns) imóvel(is),
sendo subscrito e com integralização pelos sócios como segue:
Fulano de Tal (sócio ex-empresário)
____________, ______ quotas, no valor de R$ ________ - ____% do capital, que
integraliza neste ato o valor de R$ _____, sendo R$ ________ em moeda
corrente do País, R$ ________ em bem(ns) móvel(is), R$ _______ em outros
bens e R$ _______ em bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s):
a) identificação, área, dados relativos a sua
titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário;
b) ____________________ .
Beltrano de Tal ____________, ______ quotas, no
valor de R$ ________ - ____% do capital, que integraliza neste ato o valor
de R$ _____, sendo R$ ________ em moeda corrente do País, R$ ________ em
bem(ns) móvel(is), R$ _______ em outros bens e R$ _______ em bem(ns)
imóvel(is) abaixo descrito(s):
a) identificação, área, dados relativos a sua
titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário;
b) ____________________ ;
ficando a integralizar R$ ____________:
- em moeda corrente do País: R$ _____ em
____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,
- em bens móveis: R$ _____ em ____/____/____, R$
_____ em ____/____/____,
- bens imóveis: R$ _____ em ____/____/____, R$
_____ em ____/____/____,
- em outros bens: R$ _____ em ____/____/____, R$
_____ em ____/____/____.
Procedimento de arquivamento
Juntas que mantêm pasta de prontuário:
Uma via do
contrato social, após deferimento, deverá ser arquivada no prontuário da
sociedade.
Não é necessário
arquivar uma via do Requerimento de Empresário no prontuário da sociedade,
uma vez que o preâmbulo do contrato contempla a qualificação do empresário,
endereço da sede, NIRE e CNPJ.
Juntas que utilizam digitalização de documentos
e arquivam os documentos em caixas, por ordem de digitalização
Deverá ser
digitalizado o contrato social.
Procedimentos em relação a filiais existentes em
outras UFs
I - sociedade:
serão descritos no contrato social os endereços completos das filiais
existentes e indicados os NIREs respectivos;
II - empresário:
serão anexados ao requerimento de inscrição de empresário os formulários RE
referentes às filiais existentes. Cada formulário de filial conterá os dados
cadastrais em conformidade com os registros correspondentes da sociedade
transformada, observando-se:
a) quanto aos
códigos de ato e eventos, são os seguintes:
1. ato: 080 - Inscrição;
2. eventos: 046 - Transformação e o código e descrição do evento
constante do registro da sociedade transformada;
b) quanto à
autenticação dos formulários das filiais que serão anexados, neles deverá
ser aposta autenticação, vinculando-os ao ato principal, com indicação do
número e data do registro deste (§ 2º do art. 2º da Instrução Normativa Nº
55, de 6 de março de 1996).
O empresário ou a sociedade resultante da transformação deverá promover, nas
Juntas Comerciais das outras unidades da federação em que houver filiais
mantidas, o arquivamento de documento que comprove a transformação (via do
contrato social referente à transformação, arquivado na Junta Comercial da
sede; Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento; ou
Certidão Simplificada que contenha a transformação), devendo constar da Capa
do Processo a indicação do Ato 310 - Outros Documentos de Interesse da
Empresa/Empresário e o evento 030 - Alteração de Filial com Sede em outra UF,
para fins de alteração da natureza jurídica, do NIRE da sede e do nome
empresarial.
No requerimento constante da Capa de Processo deverá ser indicado o ATO 310
- OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO e o EVENTO 030 -
ALTERAÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF, para alteração do NIRE da sede,
nome empresarial e natureza jurídica.
2 - TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM
EMPRESÁRIO
Deverão ser protocolados na Junta Comercial dois
processos, sendo um referente à sociedade e outro ao empresário, os quais
tramitarão vinculados entre si. Caso seja do interesse do empresário,
observados os requisitos necessários, esse poderá protocolar processo de seu
enquadramento na condição de ME ou EPP, o qual será vinculado ao processo de
arquivamento da sua inscrição.
2.1 - PROCESSO REFERENTE À SOCIEDADE
EMPRESÁRIA (Ex.: Soc. Ltda.)
Documentação exigida
2.1.1 - Capa de Processo/Requerimento.
Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
Código e descrição do evento: 046 -
Transformação.
2.1.2 - Alteração contratual de transformação em
empresário, no mínimo em três vias, conforme modelo abaixo.
2.1.3 - Caso a sociedade não esteja enquadrada
na condição de ME ou EPP, devem ser exigidas certidões negativas, conforme o
disposto na Instrução Normativa DNRC Nº 88, de 02/08/2001.
2.1.4 - Demais documentos exigidos para o
arquivamento de alteração contratual, conforme o caso.
2.1.5 - Comprovantes de pagamento do preço do
serviço e do valor do CNE.
MODELO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ALTERAÇÃO
CONTRATUAL Nº __ DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO
Nome Empresarial (da Sociedade): _____________
(Nome civil por extenso, do sócio),
nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão,
identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF Nº ___________, residente e
domiciliado(a) na _______________________, único sócio da sociedade
empresária limitada______________ (nome empresarial completo), com sede na
_____________ (endereço completo), com contrato social arquivado na Junta
Comercial ______________ sob o NIRE Nº __________, inscrita no CNPJ sob Nº
_________, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo
1.033, da Lei Nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica transformada esta Sociedade Limitada em
Empresário, sob o nome empresarial de: _______________________ (nome
completo), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA
O acervo desta sociedade, no valor de R$
___________(por extenso), passa a constituir o capital do Empresário
mencionado na cláusula anterior.
Para tanto, firma nesta mesma data, em documento
separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante
formulário de Requerimento de Empresário.
____________________
Local e data
_______________________
Assinatura
Observação:
Único sócio:
a) a sociedade em condição de unipessoalidade, independentemente do
recurso do prazo previsto no inciso V do art. 1.033, do CCB, assim como a
sociedade cujo prazo de 180 dias, previsto no inciso V do art. 1.033 do CCB,
tenha sido ultrapassado; ou
b) que tenha concentrado todas as quotas da sociedade sob sua
titularidade, em alteração contratual anterior.
Procedimento de arquivamento
Juntas que mantêm pasta de prontuário
Uma via da alteração contratual, após deferimento, deverá ser arquivada no
prontuário da sociedade.
Juntas que utilizam digitalização de documentos
e arquivam os documentos em caixas, por ordem de digitalização
Deverá ser digitalizada a alteração contratual.
2.2 - PROCESSO REFERENTE AO EMPRESÁRIO
Documentação exigida
2.2.1 - Capa de Processo / Requerimento.
Código e descrição do ato: 080 - Inscrição;
Código e descrição do evento: 046 -
Transformação.
2.2.2 - Requerimento de Empresário, mínimo em
quatro vias, modelo anexo à Instrução Normativa DNRC Nº 95, de 22/12/2003,
preenchido na forma das disposições contidas no Manual de Atos de Registro
de Empresário, anexo à Instrução Normativa DNRC Nº 97, de 23/12/2003, com as
adequações introduzidas pela presente Instrução Normativa.
2.2.2.1 - Havendo filiais abertas, para cada uma
delas deverá ser apresentado o respectivo formulário Requerimento de
Empresário, de modo a reproduzir os registros vigentes na Junta Comercial da
sede e pertinentes à sociedade transformada.
Esses formulários constarão como Anexos ao requerimento de inscrição de
empresário, mantidos os NIREs e CNPJs próprios das filiais. Em cada um deles
deverá constar o ato 080 - Inscrição, o evento 046 - Transformação e o
evento que se refere à última situação da filial mantida.
Os Anexos serão autenticados com o mesmo número (NIRE) e data do ato de
inscrição do empresário (§ 2º do art. 2º da IN DNRC Nº 55, 06/03/1996).
2.2.3 - Demais documentos exigidos para a
Inscrição de Empresário Individual.
2.2.4 - Comprovantes de pagamento do preço do
serviço e do valor do CNE.
Procedimento de registro da deliberação da
Turma
No campo do Requerimento de Empresário, destinado ao deferimento, deverão
ser apostas as assinaturas dos Vogais e, no verso do formulário, a
respectiva etiqueta de autenticação.
Procedimento de arquivamento
Juntas que mantêm pasta de prontuário
Uma via original do Requerimento de Empresário, após deferimento, deverá ser
arquivada no prontuário do Empresário, juntamente com uma via da alteração
contratual, autenticada.
Juntas que utilizam digitalização de documentos
e arquivam os documentos em caixas, por ordem de digitalização
Deverão ser digitalizados, sequencialmente, o Requerimento de Empresário e a
alteração contratual, na condição de anexo.
Procedimentos em relação a filiais existentes em
outras UFs
Cabe ao empresário que resultou da transformação promover, nas Juntas
Comerciais das outras unidades da federação em que estejam localizadas as
suas filiais, o arquivamento de documento que comprove a transformação (via
do Requerimento de Empresário referente à transformação, arquivado na Junta
Comercial da sede; ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse
documento; ou Certidão Simplificada que contenha a transformação) para fins
de alteração dos dados das filiais.
No requerimento constante da Capa de Processo deverá ser indicado o ATO 310
- OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO e o EVENTO 030 -
ALTERAÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA UF, para alteração do NIRE da sede,
nome empresarial e natureza jurídica.
OBSERVAÇÃO: NOS ATOS DE TRANSFORMAÇÃO DE
EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA SERÁ EXIGIDO O VISTO DO ADVOGADO, EXCETO
SE A SOCIEDADE FOR ENQUADRADA COMO "ME" OU "EPP".
Publicado no DOU de 26.04.2010 - republicado no
DOU de 28.04.2010
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