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Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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Conheça a íntegra da Portaria do CNJ que cria importante Grupo de Trabalho

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Buscando desenvolver e integrar as bases de dados, objetivo também de Notários e Registradores, esse grupo certamente encontrará soluções que vão transformar nosso futuro profissional. A magnitude desse projeto fez o IRTDPJBrasil, por ofício, confiar ao Colega Presidente do IRTDPJ-SP (grifamos no texto) a representação nacional do nosso segmento.


 

Portaria Nº 149 de 05 de Julho de 2007

        Institui grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver funcionalidades tecnológicas voltadas à integração das bases de dados das serventias extrajudiciais com os órgãos do Poder Judiciário.

 

        A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

        Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de, no prazo de cento e oitenta dias, desenvolver funcionalidades tecnológicas voltadas à integração das bases de dados das serventias extrajudiciais com os órgãos do Poder Judiciário.

        Art. 2º Designar para compor o referido grupo de trabalho, sob a presidência do primeiro:

        I - o Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

        II - o Juiz do Trabalho ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA, Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

        III - o Juiz do Trabalho RUBENS CURADO SILVEIRA, Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

        IV - o Juiz de Direito MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA, Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

        V - o Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

        VI - o Dr. ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR;

        VII - o Dr. FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, representante da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP;

        VIII - o Dr. PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ, representante do Colégio Notarial do Brasil;

        IX - o Dr. CLÁUDIO MARÇAL FREIRE, representante do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB;

        X - o Dr. HELVÉCIO DUIA CASTELLO, representante do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB;

        XI - o Dr. PAULO ROBERTO DE CARVALHO REGO, representante do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo - IRTDPJ-SP;

        XII - o Dr. ANTÔNIO GUEDES NETTO, representante da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN-BRASIL;

XIII - o Dr. MANUEL DANTAS MATOS, representante da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico; e

        XIV - o Dr. WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA, Coordenador-Geral da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

        Art. 3º Nos casos de necessidade de deslocamento, os representantes do grupo de trabalho terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pelo seu órgão de representação.

        Parágrafo único. Em situações excepcionais, quando devidamente comprovada a falta de condições do órgão de representação para o custeio das despesas de deslocamento de seu representante, o Conselho Nacional de Justiça poderá arcar, a critério do Secretário-Geral, com o pagamento de passagens e despesas de deslocamento.

        Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra Ellen Gracie

Presidente