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CNJ aprova resoluções que
uniformizam regras de concursos para cartórios
A desorganização no preenchimento de vagas nos
cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro
Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06) ao pleno do CNJ duas
minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma
disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos
todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988,
ou seja, sem concurso público. “A sociedade brasileira espera há mais de 20
anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição”, afirmou Dipp. As
resoluções foram aprovadas pelos conselheiros, na sessão desta terça-feira
(09/06).
Com a publicação dos textos, os notários e
tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão
perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa
situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios
deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para
ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas,
caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no
prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional
de Justiça.
Ao defender a aprovação da resolução, o
ministro Gilson Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância
preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas. O ministro
ressaltou que “essas duas resoluções constituirão um notável marco na
administração do CNJ”.De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) “o
ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e
títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura
de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
Fonte: Agência CNJ de
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