A partir de 02/05/2007, data da vigência da Lei nº
11.457, de 16/03/2007, a certidão que comprova a regularidade do
sujeito passivo em relação às contribuições previdênciárias e as
contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em
Dívida ativa do INSS será expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB.
A certidão das contribuições previdenciárias e as devidas por lei a
terceiros, denominada certidão específica, não abrange os demais tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), objeto de certidão conjunta PGFN/RFB.
As certidões devem ser exigidas para atender as situações estabelecidas no
artigo 47 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991. Elas são emitidas para a empresa
devidamente inscrita no CNPJ - Cadastro Geral de Pessoa Jurídica e para as
matrículas inscritas no Cadastro Específico do INSS - CEI. No caso da
empresa, o documento é expedido no CNPJ 0001- matriz, mas válido para
todos os estabelecimentos. Podem ser Certidão Negativa de Débito - CND ou
Certidão Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa - CPD-EN.
As CND ou CPD-EN são emitidas de acordo com a finalidade: averbação de
Imóvel, Baixa de Empresa, registro de alteração contratual nos órgãos
competentes e para atender as outras finalidades previstas no
art. 47 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
Se após confirmar o pedido, a certidão não foi expedida automaticamente
aparecerá uma mensagem solicitando ao contribuinte para comparecer a uma
unidade de atendimento. Isto significa que foi identificado que a empresa
possui algum tipo de pendência que inviabiliza a emissão automática do
documento.
Nestes casos, o pedido de certidão fica registrado com um número (17
números) e é válido por 01 mês, prazo para o contribuinte comparecer a uma
unidade de atendimento da RFB e comprovar a regularização das pendências.
Após este prazo o pedido de certidão é indeferido automaticamente e um
novo pedido implica em nova verificação da situação do contribuinte nos
bancos de dados da RFB.
Logo após cadastrar o pedido, o contribuinte pode obter na internet, em
"Verificação de Regularidade junto ao Fisco" , mediante "senha"
previamente cadastrada, um relatório que apresenta as restrições da
empresa naquele dia. O "Relatório de Restrição", que apresenta os
impedimentos à certidão vinculados ao pedido cadastrado, será entregue ao
representante legal da empresa, expressamente autorizado, nas unidades de
atendimento da RFB da circunscrição do CNPJ centralizador da empresa
(Centralizador é o estabelecimento em que a empresa mantém a documentação
para fins de fiscalização).
No caso de certidão para fins de baixa, algumas empresas, em regra as com
média de vínculo empregatício inferior a 10 (dez), poderão obter a CND na
internet, em "pedido de Baixa de Empresa", por meio de senha cadastrada na
própria sitio da RFB ou em uma Unidade de Atendimento. Para as demais
empresas, só será fornecida a CND em uma Unidade de Atendimento após
verificação pela Fiscalização.
A autenticidade das Certidões específicas expedidas pela RFB deve ser
confirmada por meio de consulta via Internet, na página anterior, no link
"Consulta à Certidão Negativa de Débito - CND ou CPD-EN" ou "Consulta à
Certidão Positiva de Débito com efeitos de Negativa emitidas até
08/02/2000". A validade das CND ou CPD-EN é de 180 dias, contados da data
de sua emissão.
Fonte:
www.dataprev.gov.br