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Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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CONFIRME AQUI A IMPORTÂNCIA
DE PARTICIPAR DA REUNIÃO NACIONAL
NO DIA 11 DE JULHO, EM BRASÍLIA, DF.
 
Como você sabe, o Grupo de Trabalho tinha prazo até 6 de julho para apresentar uma proposta completa de operacionalização do Sistema Brasil de Registro (cujo registro de propriedade da marca está noticiado no RTD Brasil do mês de junho).
         Efetivamente, os integrantes do Grupo de Trabalho estiveram reunidos em 29 de junho de 2005, na sede da ANOREG-BR, e chegaram a um documento de consenso que, agora, será apresentado ao plenário convocado para 11 de julho de 2005, às 11 horas, na sede da ANOREG-BR, de onde poderá sair a aprovação para implementação do projeto.
         Destaque-se que o prazo de 6 de julho foi cumprido e apenas por uma questão de disponibilidade de agenda é que a data da apresentação ficou para 11 de julho.
         Dos temas ligados à territorialidade, avulta também a importância de unificar procedimentos e o preço do serviço, para valer em todo o País.
         Daí a necessidade da presença de PELO MENOS um representante de TD de cada Estado, pois uma solução eventualmente aprovada poderá não ser satisfatória, ou considerada aplicável, a um Estado ausente nessa plenária.
         Sobre o item das votações que poderão ser levadas a cabo, ALERTAMOS para o fato de que desta vez não serão aceitos votos por procuração, com base em dois motivos:
 
primeiro, porque como frisamos acima – uma eventual solução de unificação de preço do serviço poderá não ser adequada para um Estado que não se fez representar;
 
segundo, porque em se tratando de uma Reunião Nacional com a magnitude da que estamos agendando será aplicado – por analogia – o que consta nos Estatutos do IRTDPJBrasil, especificamente no parágrafo único do artigo 17, como segue:
Art. 17 - .....
   Parágrafo único - As decisões da Assembléia Geral são soberanas e adotadas por maioria simples dos associados presentes no uso e gozo de seus direitos, vedado o voto por procuração (grifos nossos).
 
 
Considerem essa posição do IRTDPJBrasil como atitude de respeito aos Colegas de todas as unidades da Federação

 

José Maria Siviero,
em 30.06.2005.