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DECLARAÇÃO DO DEPUTADO RICARDO FIÚZA
NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, EM 20/10/2004.
 
O SR. DEPUTADO RICARDO FIUZA - Sr. Presidente, a quem agradeço a
gentileza, Sras. e Srs. Deputados, demais presentes, gostaria apenas de dar uma
satisfação à Comissão.
......Fui designado pelo Presidente da Câmara dos Deputados para relatar no
plenário medida provisória de extrema relevância. Ela não passou por Comissão e é polêmica. Estava marcada reunião para fechar essa medida provisória, que está na pauta, no mesmo horário desta. Aliás, um pouco depois; a reunião da Comissão atrasou um pouco.
......Sr. Presidente, a reunião de hoje não é deliberativa. Na pauta estão incluídas
300 emendas ao Código Civil, de minha autoria. Elas causaram admiração pelo fato de o novo Código haver sido recém-aprovado. Mas isso também ocorreu no Código de 1916. Com a tramitação do novo Código Civil por 27 anos nesta Casa, algumas matérias ficaram defasadas. Mas elas haviam sido votadas na Câmara e no Senado. O Relator tinha autorização para ajustar a legislação, mas não podia fazer mudanças radicais.
......Por essa razão, na hora da aprovação eu me comprometi a apresentar uma
série de emendas de atualização do Código. Em uma delas aparece o art. 1.361,
que tinha como objetivo, na oportunidade, desburocratizar o processo de alienação fiduciária.
......Preliminarmente, estou convencido de que os DETRANs não têm competência constitucional para fazer registros. Houve acordo entre a Comissão de Defesa do Consumidor e os cartórios, em relação à tabela dos cartórios, etc. A taxa de registro do cartório seria muito baixa para motocicleta - se não me falha a
memória, 30 reais; para o outro, 45 reais. Penso que é muito mais seguro, até para as entidades financiadoras, que o registro seja feito nos cartórios
constitucionalmente vocacionados para tal. Todavia, tenho em mão, também, ação
direta de inconstitucionalidade em que o Supremo Tribunal Federal não considerou inconstitucional o registro feito pelos cartórios.
......Peço desculpas aos palestrantes, pois tenho de me retirar, em função de
compromisso assumido. Mas posso assegurar a todos que amanhã vou ler as notas taquigráficas - na Câmara, elas ficam prontas em 24 horas - para formular melhor juízo. A minha opinião preliminar, antes de verificar essa ADIN, é de que os DETRANs não têm atribuições constitucionais para fazer registros de alienação fiduciária.
Com o devido respeito a todos os companheiros que aqui estão, peço licença
para me retirar.
 
IMPORTANTE
Este texto foi extraído literalmente das notas taquigráficas da Câmara.