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Detalhes curiosos
envolvem o sumiço dos 966 processos
1) Os 966 processos - acondicionados em 170 caixas de papelão (no
total 1.200 autos processuais, contados os apensos) - foram levados
por "Jonathan" em 28 de outubro de 2005. Ele escreveu
"RESEBI",
assinou seu suposto prenome e não forneceu - nem lhe foi pedido - mais
nenhum dado sobre sua pessoa.
2) A partir de novembro, alguns
advogados passaram a pedir, na 10ª Vara e/ou no Arquivo Judicial,
vista de autos processuais que não foram localizados.
3) Oficialmente, o sumiço foi
comunicado em 12 de dezembro de 2005 pelo escrivão Plauto José Scapin,
ao juiz Roberto Carvalho Fraga, titular de um dos dois juizados da 10ª
Vara Cível. Fraga deu ciência dos fatos, no mesmo dia, ao então
diretor do Foro, juiz Almir Porto da Rocha Filho.
4) Em 13 de dezembro de 2005 foi
determinada a "manifestação do Arquivo Centralizado",
sendo-lhe fixado o prazo de 48 horas. A empresa Recall do Brasil Ltda.
silenciou, sendo em 21 de dezembro de 2005 determinada a sua
intimação, por mandado a ser cumprido em 24 horas, "com prazo
igual para esclarecimentos".
5) A Recall do Brasil - que
admite ser "a empresa responsável pela prestação dos serviços de
busca e guarda, bem como gerenciamento do acervo documental junto ao
Arquivo Judicial Centralizado do Estado do RS" respondeu - então,
através de correspondência que veio de sua sede (que fica em Jundiaí,
SP) - que a coleta na 10ª Vara Cível tinha sido programada para o dia
3 de novembro. Nessa data, ao tentar fazer o recolhimento, tomou
conhecimento de que as 170 caixas com processos já haviam sido levadas
no dia 28 de outubro por "Jonathan" - pessoa que lhe é
desconhecida.
6) A Recall do Brasil também
sugeriu que os processos pudessem ter sido levados por alguém do
Instituto do Amparo ao Menor Excepcional (Inamex) que "frequentemente
retira papéis velhos ou usados do TJRS para serem reciclados".
7) O Inamex foi ouvido e informou
que não fez nenhuma retirada de caixas com processos na 10ª Vara Cível
e que desconhece a pessoa "Jonathan".
8) Em dezembro (sem data
especificada) foi pedido pelo escrivão Marco Menghetti, da Vara da
Direção do Foro, ao Serviço de Segurança, a disponibilização das
imagens gravadas em 28 de outubro de 2005. A resposta foi a de que as
cenas já tinham sido apagadas, porque ficam armanezanadas por apenas
15 dias, "a fim de preservar espaço no disco
rígido do computador".
Empresa privada foi contratada por R$
314 mil mensais
para gerenciar o Arquivo Judicial e
recolher processos
O desdobramento do caso
que envolve o sumiço de 170 caixas com processos judiciais em Porto
Alegre trouxeram à tona - ainda que reservadamente, até este momento -
algumas novidades. Entre elas, a de que o Arquivo Judicial
Centralizado, que recebe processos de todas as comarcas do Estado, é
um serviço privatizado.
A empresa paulista Recall do Brasil - com sede em Jundiaí (SP) -
anuncia, na Internet, que "a terceirização do serviço de
arquivamento é uma maneira prática e vantajosa de armazenar
informações, processos e outros documentos importantes para as
empresas". Afirma que "cada vez mais os setores vêm aderindo
a essa solução".
A Recall do Brasil - que é um braço da multinacional Recall, com
sede em Atlanta (Geórgia, EUA) propaga que "vem colaborando para a
modernização e agilizamento da Justiça brasileira", dando como
exemplos, de seus clientes, os tribunais do Rio de Janeiro, São Paulo
e Rio Grande do Sul. O conglomerado tem 240 diversos endereços, em
cinco continentes e 23 países. Conta com 4.000 empregados e 78.000
clientes (http://www.recall.com/Recall/NorthAmerica/EN/AboutUs/CompanyOverview).
Após regular processo licitatório, a Recall do Brasil foi
contratada, em 12 de junho de 2003, pelo Tribunal de Justiça do RS ,
para "a execução de prestação de serviços de busca (em todas as
comarcas do Estado) e guarda de documentos", incluindo a
administração do Arquivo Judicial Centralizado.
O valor mensal do contrato era de R$ 314.000,00, onde estão
incluídas "todas as despesas com materiais, mão-de-obra, leis
sociais, tributos, impostos, taxas, emolumentos, cópias, serviços de
terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte,
estadia, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros,
licenças, ligações provisórias e definitivas, e tudo, enfim, que se
fizer necessário à perfeita execução deste ajuste".
Em 8 de julho do mesmo ano o contrato foi aditado para
estabelecer o pagamento seria de R$ 35.000,00 mensais "pelo
serviço de gerenciamento do acervo, incluindo mão-de-obra e o
licenciamento/instalação do serviço gerenciador". Pelo mesmo
documento, a Recall assegurou-se ao direito de cobrar também serviços
com valores mensais variáveis:
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