.
Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

Praça Padre Manoel da Nóbrega, 16 - 5º andar - 01015-010 - São Paulo, SP
fone: 11.3115.2207 - fax: 11.3115.1143
visitas

Estatutos

Estatutos do IRTDPJBrasil
Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil 

 
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.
 
        Art. 1º - O IRTDPJBrasil - Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem finalidade lucrativa, por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, à Praça Padre Manoel da Nóbrega, 16 - 5º andar.
        Art. 2º - São objetivos do IRTDPJBrasil:
            a)  zelar para que todos os associados desempenhem socialmente os deveres impostos ao
                 seu cargo, visando enaltecer e prestigiar a Classe;
            b)  estudar e pesquisar os procedimentos e normas jurídicas referentes ao Registro de Títulos
                 e Documentos e de Pessoas Jurídicas, propugnando pelo desenvolvimento, difusão e
                 aperfeiçoamento das técnicas utilizadas;
            c)  promover a defesa da Classe e sua união, propiciando a elevação e dignificação
                 profissional do Oficial do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas;
            d)  participar de congressos, reuniões e seminários, no Brasil ou no exterior, onde sejam
                 tratadas matérias do interesse técnico ou profissional da Classe dos Serventuários de
                 Justiça em geral, e dos Oficias de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas
                 em particular;
            e)  assessorar, sempre que solicitado, as autoridades públicas em geral sobre os assuntos de
                 sua competência.
           
        Art. 3º - Para alcançar seus objetivos o IRTDPJBrasil poderá promover encontros, seminários, cursos e conferências, tornando públicos os resultados de pesquisas efetuadas e divulgando matérias consideradas do interesse da Classe.
                     Parágrafo único - O IRTDPJBrasil poderá se valor de publicações próprias ou
editadas por terceiros, ou de qualquer outro meio de comunicação para divulgar
suas atividades e/ou trabalhos específicos ligados ao Registro de Títulos e
Documentos e de Pessoas Jurídicas.
 
         Art. 4º - O IRTDPJBrasil poderá integrar entidades internacionais congêneres na qualidade de associado.
 
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IRTDPJBrasil

 

         Art. 5º - O IRTDPJBrasil tem sua gestão confiada à Diretoria Executiva, que é composta dos seguintes cargos:
        a) Presidente e Vice-Presidente
        b)  Tesoureiro e 2º Tesoureiro
        c)  Secretário e 2º Secretário
                    Parágrafo 1º - O Conselho Consultivo é órgão de assessoria e consulta do IRTDPJBrasil, constituído de um associado de cada unidade da Federação, por aquele indicado, que ao assumir seu cargo determinará, por escrito, um outro associado da mesma unidade para seu suplente.
                     Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do balanço anual do IRTDPJBrasil, composto por três membros, escolhidos pelos integrantes do Conselho Consultivo, podendo ou não a este pertencerem. Ao assumir o cargo, cada membro do Conselho Fiscal indicará, por escrito, um associado da mesma unidade da Federação para seu suplente.
 
        Art. 6º - O mandato de todos os órgãos do IRTDPJ Brasil é de três anos e os cargos e funções são exercidos gratuitamente.
 
Seção I - Da Diretoria Executiva
           
        Art. 7º - Compete ao Presidente:
            a)  representar o IRTDPJBrasil ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todas as suas
                 relações com os órgãos públicos e com terceiros;
            b)  juntamente com o 1º Tesoureiro, assinar emitir ou endossar cheques, receber ordens de
                 pagamento, bem como quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação;
            c)  constituir procurador, sempre com poderes especiais e com prazo determinado;
            d)  convocar os Conselhos Fiscal e Consultivo;
            e)  convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e a Assembléia Geral;
            f)   presidir todos os eventos organizados e/ou promovidos pelo IRTDPJBrasil;
            g)  assinar com o 1º Tesoureiro, o balanço anual da receita e da despesa, submetendo-o
                 ao parecer do Conselho Fiscal;
            h)  prestar conta anualmente à Assembléia Ordinária da gestão institucional, administrativa
                 e financeira do IRTDPJBrasil;
            i)   contratar e demitir funcionários, fixando e reajustando seus vencimentos, concedente
                 férias e licenças, observada a legislação pertinente em vigor.
 
        Art. 8º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
 
        Art. 9º - Ao 1º Tesoureiro compete:
            a)  superintender o movimento financeiro do IRTDPJBrasil;
            b)  juntamente com o Presidente, receber quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação,
                 assinar, emitir e endossar cheques, receber ordens de pagamento e assinar o balanço
                 anual da receita e da despesa;
            c)  manter em dia a escrita contábil e a guarda dos livros respectivos;
            d)  desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente.
 
        Art. 10 - Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
 
        Art. 11 - Ao 1º Secretário compete:
            a)  supervisionar o funcionamento da Secretaria;
            b)  secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e a Assembléia Geral, lavrando as
                 respectivas atas;
            c)  organizar e manter atualizado o cadastro de associados;
            d)  desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente.
 
        Art. 12 - Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos.
 
Seção II - Do Conselho Consultivo
 
        Art. 13 - Compete ao Conselho Consultivo:
            a)  assessorar a Diretoria Executiva do IRTDPJBrasil, sempre que para isso houver
                 solicitação;
            b)  oferecer ou encaminhar subsídios e/ou reivindicações à Diretoria Executiva, em todos
                 os assuntos que digam respeito ao Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas
                 Jurídicas;
            c)  manter estreita ligação com os associados com a sua unidade da Federação,
                 no sentido de divulgar as atividades do IRTDPJBrasil.
 
Seção III - Do Conselho Fiscal
 
        Art. 14 - Ao Conselho Fiscal compete analisar os documentos e relatórios, emitir parecer sobre o balanço anual da receita e da despesa do IRTDPJBrasil.
 
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

       Art. 15 - A Assembléia Geral é constituída pelos associados, no uso e gozo de seus direitos estatutários, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede do IRTDPJBrasil ou aonde a Diretoria Executiva deliberar.
 
       Art. 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Diretoria Executiva do IRTDPJBrasil, a requerimento da maioria simples ou de 1/5 (um quinto) dos associados no uso e gozo de seus direitos estatutários.
 
        Art. 17 - A convocação de Assembléia Geral será feita, com antecedência conveniente, por meio de edital distribuído por circular ou boletim a todo o quadro social do IRTDPJBrasil, do qual constarão a data, horário, local e ordem do dia da reunião.
                     Parágrafo único - As decisões da Assembléia Geral são soberanas e adotadas por maioria simples dos associados presentes no uso e gozo de seus direitos, vedado o voto por procuração
 
        Art. 18 - A reforma destes estatutos será feita pela Assembléia Geral, mediante convocação específico do Presidente, exigindo-se o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
 
         Art. 19 - Compete à Assembléia Geral:
            a)  deliberar sobre o relatório anual da Diretoria Executiva e sobre o balanço da receita
                 e da despesa, bem como aprovar as contas;
            b)  eleger e proclamar eleitos o Presidente e demais membros da Diretoria Executiva;
            c)  referendar os associados que integram o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
            d)  autorizar o Presidente a promover eventuais aquisições ou alienações de bens imóveis
                 do IRTDPJBrasil bem como constituir ônus sobre os mesmos;
            e)  reformar ou emendar estes Estatutos;
            f)   definir a destinação do patrimônio, no caso da extinção do IRTDPJBrasil, o que
                 acontecerá em Assembléia Geral especialmente convocada pelo Presidente para
                 tal fim, à qual compareça e vote favoravelmente a maioria simples do quadro social,
                 no uso e gozo de seus direitos estatutários;
            g)  destituir os administradores, o que será feito com observância dos mesmos quoruns
                 previstos para a reforma estatutária constantes do artigo 18.
 
CAPÍTULO IV - DO QUADRO SOCIAL
 
        Art. 20 - São associados do IRTDPJBrasil aqueles que exercem o cargo de Oficial do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, na qualidade de titulares, seus substitutos legais e os aposentados em uma dessas condições, que estejam em dia com as obrigações a que estiverem sujeitos por força destes estatutos.
 
        Art. 21 - Os recursos para a manutenção do IRTDPJBrasil serão provenientes de doações, taxas de inscrição, contribuições mensais ou quaisquer outras que venham a ser criadas, as quais terão seus valores e formas de pagamento fixados pela Diretoria Executiva.
 
        Art. 22 - O exercício de qualquer direito inerente à qualidade de associado será vedado àquele que não estiver rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras para com o IRTDPJBrasil.
 
        Art. 23 - São direitos do associado:
            a)  participar de todas as atividades do IRTDPJBrasil;
            b)  tomar parte nas Assembléias Gerais;
            c)  votar e ser votado, de acordo com o que estabelecem estes estatutos;
            d)  sugerir à Diretoria Executiva e/ou ao Conselho Consultivo medidas de interesse
                 do IRTDPJBrasil e da Classe;
            e)  valer-se dos serviços mantidos pelo IRTDPJBrasil.
 
        Art. 24 - São deveres do associado:
            a)  observar e cumprir estes estatutos;
            b)  propugnar em favor dos objetivos do IRTDPJBrasil;
            c)  acatar as decisões emanadas da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
            d)  comparecer às Assembléias Gerais;
            e)  manter-se em dia com os pagamentos a que estiver sujeito;
            f)   desempenhar com eficiência e dedicação os cargos e funções que lhe forem confiados.
                    Parágrafo 1º - A demissão do associado dar-se-á por ato voluntário, através de carta, fax ou e-mail dirigido ao Presidente.
                    Parágrafo 2º - A exclusão do associado dar-se-á pela perda da delegação ou por ofensa ou falta grave em relação ao que estipulam estes estatutos.
 
CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES
 
        Art. 25 - Serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados do IRTDPJBrasil os membros da Diretoria Executiva, encabeçada pelo Presidente.
                     Parágrafo 1º -  As eleições obedecerão ao princípio da cédula única, onde
constarão - de cada chapa concorrente - o nome do Presidente e de toda a  Diretoria Executiva.
                     Parágrafo 2º - Havendo mais de uma chapa concorrente, cada uma receberá
um número seqüencial, que terá ao lado um quadrado, onde será feito um “x” na que merecer a preferência do associado votante.
 
        Art. 26 - As eleições serão realizadas entre os meses de novembro e dezembro, de 3 (três) em 3 (três) anos, em Assembléia Geral Ordinária, devendo os candidatos requerer sua inscrição à Diretoria Executiva até o último dia útil do mês de setembro do ano eleitoral.
 
        Art. 27 - A Diretoria Executiva remeterá a cada associado, por via postal ou através de boletim, durante o mês de outubro do ano eleitoral, o regulamento do pleito, bem como a convocação regular para a Assembléia eleitoral e as chapas inscritas.
 
        Art. 28 - Sob hipótese alguma será aceito o voto por procuração.
                     Parágrafo único - O associado, no uso e gozo dos seus direitos estatutários, que comparecer à Assembléia eleitoral, votará através de cédula única, que obedecerá ao estabelecido no artigo 25 e parágrafos.
 
CAPÍTULO VI - DA ELEGIBILIDADE
 
        Art. 29 - Os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal serão ocupados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, que conte mais de 2 (dois) anos em tal condição e esteja no uso e gozo de seus direitos estatutários há mais de 1 (um) ano, à data do registro de sua candidatura.
                     Parágrafo único - Para ocupar qualquer dos cargos deste artigo, o substituto legal do Oficial deverá contar 3 (três) anos em tal condição e mais 2 (dois) anos de uso e gozo de seus direitos estatutários, à data do registro de sua candidatura.
 
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

        Art. 30 - O patrimônio do IRTDPJBrasil será constituído dos bens adquiridos e que vierem a sê-lo, a qualquer título.
 
        Art. 31 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
 
        Art. 32 - O IRTDPJBrasil somente será dissolvido se restar comprovada a impossibilidade de consecução dos seus objetivos, procedendo-se, então, como previsto na letra “f” do artigo 19.
 
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

         Art. 33 - O presente estatuto passa a vigorar a partir do dia 9 de setembro de 1988, data da fundação do IRTDPJBrasil e instalação e posse de sua primeira Diretoria Executiva e Conselhos Consultivo e Fiscal, em Assembléia especialmente marcada e convocada para tal fim, para a qual não prevalecem as disposições contidas neste estatuto.