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Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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Fim do prazo para adequação ao CCB

 

          Terminou no dia 11 de janeiro o prazo para que as pessoas jurídicas fizessem as adaptações de seus contratos ao novo CCB.

          Ficou para o RCPJ a seguinte pergunta: o que fazer em relação àquelas que não se adequaram ao novo diploma legal?

          O Código Civil em vigor não estabelece qualquer sanção para quem não tomou essa providência. Porém, as pessoas jurídicas que não se adequarem estarão irregulares e dessa forma estarão sujeitas a problemas junto a bancos e/ou órgãos públicos. Mas, elas poderão providenciar a regularização dessa situação a qualquer momento. Não compete ao Registrador fiscalizar ou tomar qualquer atitude em relação às pessoas jurídicas que não observaram o prazo legal.

          Agora, mesmo terminado tal prazo, o Registrador poderá receber normalmente as adaptações necessárias.

          O cuidado maior deve ser tomado no caso das pessoas jurídicas que trouxerem documentos para registro/averbação. Para essa situação exige-se primeiro a necessária adequação, que poderá ser acompanhada das novas disposições aprovadas que alteram o contrato/estatuto originalmente registrado.