A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova
súmula. Segundo o verbete, “no contrato de arrendamento mercantil
(leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a
notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”.
O projeto que
deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando
Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305,
150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso
especial 162.185.
Em um desses
precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de
Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação
reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda
que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva
expressa.
Em outro
recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que
é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária
a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora,
extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido
atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual
Civil.
Fonte: Sala de Notícias do
STJ em 17/02/2009 às 08:06h