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"Os
serviços
de
Registro
Público
e de
Tabelionato,
conhecidos
como
“cartórios”,
vêm,
desde
a
Constituição
Federal
de 1988, vivendo
um
processo
de
adequação
legislativa
para
garantir
maior
eficiência
e
transparência.
A
legislação
envolvendo
registros
públicos
e os
organismos
prestadores desses
serviços
precisam
ser
corretamente
informados à
população
para
que
seus
objetivos
de
construção
da
cidadania
sejam atingidos,
assim
como
ocorre
com
o
Código
de
Defesa
do
Consumidor,
o
Estatuto
da
Criança
e do
Adolescente,
os PROCONs e os
Conselhos
Tutelares. É
preciso
apontar
as
falhas
e
desvios
na
execução
dessas
tarefas,
mas
é
preciso
também
fortalecer
essas
instituições
democráticas de
defesa
do
cidadão.
É
essencial
que
a
população
entenda o
funcionamento
desses
serviços
para
que
possa
fazer
as devidas
cobranças,
porque
é
ela
o
alvo
e o
agente
principal
da
realização
dos
objetivos
democráticos
desses
serviços.
Nesse
sentido,
preparei
texto
informativo
sobre
Registros
Públicos.
A
intenção
desse
texto
seria
somente
o de
informar,
mas
não
pude
evitar
um
desabafo,
por
isso
peço
perdão.
Agradeço
aos
pacientes
e interessados
em
conhecer
um
pouco
sobre esse
assunto
tão
relevante
quanto
desconhecido
pela
população.
É
muito
bem-vinda
a
transparência
no
setor
cartorário, e é o
que
marca
essa
nova
fase
dos
serviços
de
Registro
e de
Tabelionato,
inaugurada
com
a
Constituição
Federal
de 1988. Essa
transparência,
contudo,
depende de
críticos
e
formadores
de
opinião
isentos,
bem
informados e interessados
em
fortalecer
a
cidadania.
Os
fundamentos
da
Constituição
Cidadã engatinham,
mas,
Deus
queira, no
que
depender
de
nós,
logo
caminharão de
pé".
Carlos
Renato de
Oliveira
C.
Leão
Registro
de
Títulos
e
Documentos
e
Civil
das
Pessoas
Jurídicas
Uberaba, MG
dezembro/2008
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