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MODELO DE CONTRATO DE SOCIEDADE SIMPLES
LIMITADA
Nome e qualificação completa dos sócios... têm entre si justo e
combinado a constituição de uma SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que
disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FORO
A sociedade girará sob a denominação social de ............, com sede e foro
na Rua ..............., em (cidade), Estado de ......
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETIVO SOCIAL
A sociedade tem por objetivo social a ....................................
CLÁUSULA TERCEIRA – CAPITAL SOCIAL
O capital social será de R$........ (por extenso), totalmente integralizado
em moeda corrente do país, dividido em (quantidade de quotas) (por extenso)
de valor unitário de R$1,00 (hum real) cada uma e dividido entre os sócios
da seguinte forma:
sócio A ...............................quantidade de quotas
............................ R$ (total)
sócio B ...............................quantidade de quotas
............................ R$ (total)
Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social.
CLÁUSULA QUARTA – INÍCIO DE ATIVIDADES, PRAZO DE DURAÇÃO E TÉRMINO DO
EXERCÍCIO SOCIAL.
A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato
de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu
tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de
cada ano.
CLÁUSULA QUINTA – A ADMINISTRAÇÃO E USO DO NOME COMERCIAL
A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do
sócio ..............., que assinará individualmente, somente em negócios de
exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições
Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos,
sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios
estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha
ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Parágrafo único – Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em
conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período
determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de
procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim
nomeados.
CLÁUSULA SEXTA – RETIRADA PRO-LABORE
Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar
retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada
e/ou distribuição de lucros.
CLÁUSULA SÉTIMA - LUCROS E/OU PREJUÍZOS
Os Lucros e/ou Prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término
do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às
quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo
aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos
em exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA – DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos,
quando a legislação não exigir unanimidade.
CLÁUSULA NONA – FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros
estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por
deliberações dos sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA
Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota
a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada
a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na
proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
I –
Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a
respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
II
– Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se
manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a
terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas
prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios
remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte
nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma:
20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no
prazo de seis meses e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de doze meses, a
contar da data do falecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos
preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam
aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DECLARAÇÕES DOS SÓCIOS
Para os efeitos do disposto no art. 1.011 do Código Civil, os sócios
declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes
previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a
administração da sociedade.
E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em
03(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das
(2) duas testemunhas abaixo.
Cidade, em ........ de ........... de 2004.
assinatura dos sócios
assinatura das testemunhas com a qualificação |