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ÍNTEGRA
DA PORTARIA Nº 01/2012
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - SÃO PAULO
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO ser dever de cada
Tabelião e Registrador Público prestar de modo eficiente o serviço
notarial e de registro;
CONSIDERANDO a necessidade de manter
instalações, equipamentos, meios e processos de trabalho que possam bem
atender a reta prestação dos serviços notarial e registrário;
CONSIDERANDO a conveniência de esta
Corregedoria Geral de Justiça proceder a inspeções e correições por meios
virtuais;
DETERMINA que cada Tabelião e
Registrador Público mantenha, em seu local de serviço, computador
conectado à Internet e endereço eletrônico da unidade para correspondência
virtual.
Os Tabeliães e Registradores Públicos do Estado
comunicarão à Corregedoria Geral da Justiça, em dez (10) dias, a
observância desta Portaria e o endereço eletrônico de sua unidade.
São Paulo, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça.
Publicado no
D.J.E. 20.01.2012 |