Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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ÍNTEGRA DA PORTARIA Nº 01/2012

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - SÃO PAULO

 

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO ser dever de cada Tabelião e Registrador Público prestar de modo eficiente o serviço notarial e de registro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter instalações, equipamentos, meios e processos de trabalho que possam bem atender a reta prestação dos serviços notarial e registrário;

 

CONSIDERANDO a conveniência de esta Corregedoria Geral de Justiça proceder a inspeções e correições por meios virtuais;

 

DETERMINA que cada Tabelião e Registrador Público mantenha, em seu local de serviço, computador conectado à Internet e endereço eletrônico da unidade para correspondência virtual.

 

Os Tabeliães e Registradores Públicos do Estado comunicarão à Corregedoria Geral da Justiça, em dez (10) dias, a observância desta Portaria e o endereço eletrônico de sua unidade.

 

São Paulo, 18 de janeiro de 2012.

 

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça.

Publicado no D.J.E. 20.01.2012