Proibida inclusão de
devedores de títulos sem aceite em órgãos de proteção ao crédito
O plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sessão, acolher o Pedido de
Providências (PP No. 001477-05.2011.2.00.0000) do Ministério Público de
São Paulo (MPSP) para proibir os cartórios de protesto de enviarem nomes
de devedores de títulos sem aceite aos órgãos de proteção ao consumidor -
como SPC e Serasa. Devido à relevância do tema, que não atinge apenas a
população de São Paulo, a decisão será estendida, por meio de uma
resolução do CNJ, aos demais cartórios e Tribunais do país.
O conselheiro
Jefferson Kravchychyn, relator do pedido, explicou que as empresas compram
títulos vencidos de outras instituições e os encaminham para cartórios
distantes da residência do devedor a fim de dificultar o protesto da
dívida. Ele destacou que a prática prejudica os cidadãos mais pobres que,
sem conhecimento nem recursos suficientes para contestar a dívida, acabam
pagando.
Intimidação -
“Os registros de protesto de letra de câmbio por falta de aceite em
cartórios fora da comarca de domicílio dos devedores é uma maneira de
coagir e intimidar as pessoas mais pobres que pagam a dívida para não ter
o nome sujo e arranhar o seu único bem que é o crédito”, ressaltou o
conselheiro.
O presidente do
CNJ, ministro Cezar Peluso, lembrou que a própria corregedoria do Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) já tinha proibido essa prática por
considerar que o repasse de uma dívida para outra empresa, sem a anuência
do devedor, é apenas uma “mera declaração unilateral”.
A corregedora
nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, deverá propor o texto da
resolução que será enviada às corregedorias de Justiça dos Tribunais e aos
cartórios de protesto. A resolução deverá determinar ainda que os
cartórios cancelem o protesto de títulos sem aceite e comuniquem aos
interessados. Também foi definido que os órgãos de proteção ao crédito
serão comunicados sobre a mudança.
Fonte:
Agência
CNJ de Notícias, 16/08/2011