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Utilidade Pública

 

Ao pagar pelo registro de documento, exija uma via registrada. Não abra mão desse direito. Só assim você tem a prova de que

o registro foi

realmente feito.

O IRTDPJBrasil completa seus 20 anos, criando este selo comemorativo que acompanhará todas as publicações e atividades ao longo de 2008, como homenagem a todos os Colegas fundadores desta Casa.

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 Cadastro de Entidades de Utilidade Pública

foi prorrogado para fevereiro de 2009

 

As organizações civis estrangeiras sem fins lucrativos, que tenham sido regularmente constituídas de acordo com a legislação do seu país de origem e autorizadas a funcionar no Brasil têm até fevereiro de 2009 para se recadastrar no Cadastro Nacional de Entidades (CNEs), da Secretaria Nacional de Justiça, sob pena de cancelamento da autorização concedida.

Para o recadastramento ou novo cadastro, a organização deve acessar www.mj.gov.br/cnes . Com a autorização de funcionamento no país renovada, as organizações estrangeiras deverão prestar contas anualmente ao Ministério da Justiça.

Veja a Portaria nº 1.272/2008, sobre o recadastramento de organizações estrangeiras.

 

Documentos necessários para o recadastramento

  •  inteiro teor do estatuto, acompanhado de certidão do serviço notarial e de registro no exterior que comprove estar, a organização estrangeira, constituída conforme a legislação do país de origem;

  •  ata da deliberação que autorizou o funcionamento da organização estrangeira no Brasil;

  •  ata de eleição da atual diretoria e demais órgãos de administração, acompanhada de lista contendo a qualificação completa, com nome, nacionalidade, profissão e domicílio de cada um dos seus diretores, administradores e representantes legais;

  • procuração por instrumento público ou particular, neste caso, acompanhada de reconhecimento da firma, designando o representante legal da organização, que deverá possuir residência fixa no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para o recadastramento e para tratar dos interesses da organização, até sua conclusão, respondendo, se necessário, administrativa e/ou judicialmente;

  • relatório circunstanciado sobre a finalidade da organização, o local em que atua e a descrição das atividades que vêm desenvolvendo; e

  • inscrição no CNEs/MJ - Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública.

Passo a passo do cadastramento e recadastramento de organizações

  1. acesse o endereço eletrônico: www.mj.gov.br/cnes;

  2. há um texto explicativo sobre o CNEs. Abaixo, acesse Entrar no CNEs;

  3. se já for cadastrado e tiver seu vínculo comprovado  insira seu CPF e senha e confira se os seus dados estão atualizados;

  4. se ainda não for cadastrado, leia as instruções e clique em Novo Cadastro;

  5. preencha os campos com suas informações pessoais (responsável por prestar as informações da entidade), dentre elas um endereço eletrônico (para receber uma senha de acesso ao CNEs);

  6. de posse da senha pode-se iniciar o cadastro da entidade.
    Volte ao endereço www.mj.gov.br/cnes e acesse o link Entrar no CNEs. Surgirá a tela Entidades Vinculadas a Responsável. Escolha a opção “Nova entidade”. Automaticamente será aberta uma janela para cadastro de dados da entidade;

  7. na tela acima, selecione como opção de natureza jurídica: organização estrangeira;

  8. após, preencha os demais itens obrigatórios.

 Comprovação de vínculo do responsável pelo cadastro

Realizada essa etapa é necessário comprovar o vínculo do responsável pelo cadastro. Para segurança das informações, o interessado somente será considerado responsável pela entidade no CNEs/MJ quando comprovar o vinculo efetivo à entidade. Essa comprovação é simples. Depois de salvar o cadastro da entidade no sistema, o interessado tem a opção de escolher entre dois documentos para entregar (pessoalmente ou por correio) ao Ministério da Justiça, para comprovar seu vínculo. Os documentos são os seguintes:

  • ata de eleição – quando o responsável pelas informações for o presidente ou representante legal da entidade, basta o envio de cópia autenticada deste documento.

  • procuração – se o responsável pelas informações não é o representante legal, o vínculo é comprovado por procuração gerada pelo próprio sistema com os dados já informados no cadastramento da entidade. A procuração deverá ser impressa e ter a assinatura do representante legal da entidade (outorgante) reconhecida em cartório.

Tão logo o Ministério da Justiça verifique a validade da documentação recebida, estará comprovado o vínculo e inscrita a entidade no CNEs/MJ. Até que isso ocorra no cadastro da entidade constará a informação ‘Vínculo pendente’ no CNEs.

Clique aqui para acessar o sistema CNEs

Recadastramento de organizações estrangeiras de adoção internacional

As organizações estrangeiras de adoção internacional de menores devem apresentar ao Ministério da Justiça a Portaria de Credenciamento na Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Ao apresentar esse documento, a entidade não precisará entregar os documentos do artigo 3º, I, II e III da Portaria 1.272/2008.