As organizações civis
estrangeiras sem fins lucrativos, que tenham sido
regularmente constituídas de acordo com a legislação
do seu país de origem e autorizadas a funcionar no
Brasil têm até fevereiro de 2009 para
se recadastrar no Cadastro Nacional de Entidades (CNEs),
da Secretaria Nacional de Justiça, sob pena de
cancelamento da autorização concedida.
Para o recadastramento
ou novo cadastro, a organização deve acessar
www.mj.gov.br/cnes . Com a autorização de
funcionamento no país renovada, as organizações
estrangeiras deverão prestar contas anualmente ao
Ministério da Justiça.
Veja a
Portaria nº 1.272/2008, sobre o recadastramento
de organizações estrangeiras.
Documentos
necessários para o recadastramento
-
inteiro
teor do estatuto, acompanhado de
certidão do serviço notarial e de registro no
exterior que comprove estar, a organização
estrangeira, constituída conforme a legislação
do país de origem;
-
ata da
deliberação que autorizou o
funcionamento da organização estrangeira no
Brasil;
-
ata de
eleição da atual diretoria
e demais órgãos de administração,
acompanhada de lista contendo a qualificação
completa, com nome, nacionalidade, profissão e
domicílio de cada um dos seus diretores,
administradores e representantes legais;
-
procuração
por instrumento público ou particular,
neste caso, acompanhada de reconhecimento da
firma, designando o representante legal da
organização, que deverá possuir residência fixa
no Brasil, com poderes expressos para aceitar as
condições exigidas para o recadastramento e para
tratar dos interesses da organização, até sua
conclusão, respondendo, se necessário,
administrativa e/ou judicialmente;
-
relatório
circunstanciado sobre a finalidade da
organização, o local em que atua e a descrição
das atividades que vêm desenvolvendo; e
-
inscrição
no CNEs/MJ - Cadastro Nacional de
Entidades de Utilidade Pública.
Passo a passo
do cadastramento e recadastramento de organizações
-
acesse o endereço
eletrônico:
www.mj.gov.br/cnes;
-
há um texto
explicativo sobre o CNEs. Abaixo, acesse
Entrar no CNEs;
-
se já for
cadastrado e tiver seu vínculo comprovado
insira seu CPF e senha e confira se os seus
dados estão atualizados;
-
se ainda não for
cadastrado, leia as instruções e clique em Novo
Cadastro;
-
preencha os campos
com suas informações pessoais (responsável por
prestar as informações da entidade), dentre elas
um endereço eletrônico (para receber uma senha
de acesso ao CNEs);
-
de posse da senha
pode-se iniciar o cadastro da entidade.
Volte ao endereço
www.mj.gov.br/cnes e acesse o link Entrar
no CNEs. Surgirá a tela Entidades Vinculadas
a Responsável. Escolha a opção “Nova entidade”.
Automaticamente será aberta uma janela para
cadastro de dados da entidade;
-
na tela acima,
selecione como opção de natureza jurídica:
organização estrangeira;
-
após, preencha os
demais itens obrigatórios.
Comprovação
de vínculo do responsável pelo cadastro
Realizada essa etapa é
necessário comprovar o vínculo do responsável pelo
cadastro. Para segurança das informações, o
interessado somente será considerado responsável
pela entidade no CNEs/MJ quando comprovar o vinculo
efetivo à entidade. Essa comprovação é simples.
Depois de salvar o cadastro da entidade no sistema,
o interessado tem a opção de escolher entre dois
documentos para entregar (pessoalmente ou por
correio) ao Ministério da Justiça, para comprovar
seu vínculo. Os documentos são os seguintes:
-
ata de
eleição – quando o responsável pelas
informações for o presidente ou representante
legal da entidade, basta o envio de cópia
autenticada deste documento.
-
procuração
– se o responsável pelas informações
não é o representante legal, o vínculo é
comprovado por procuração gerada pelo próprio
sistema com os dados já informados no
cadastramento da entidade. A procuração deverá
ser impressa e ter a assinatura do representante
legal da entidade (outorgante) reconhecida em
cartório.
Tão logo o Ministério
da Justiça verifique a validade da documentação
recebida, estará comprovado o vínculo e inscrita a
entidade no CNEs/MJ. Até que isso ocorra no cadastro
da entidade constará a informação ‘Vínculo
pendente’ no CNEs.
Clique aqui para acessar o sistema CNEs
Recadastramento de organizações estrangeiras de
adoção internacional
As organizações
estrangeiras de adoção internacional de menores
devem apresentar ao Ministério da Justiça a Portaria
de Credenciamento na Autoridade Central
Administrativa Federal (ACAF), da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República. Ao apresentar esse documento, a entidade
não precisará entregar os documentos do artigo 3º,
I, II e III da Portaria 1.272/2008.
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