Súmula da Jurisprudência Predominante do TJ-RJ nº 153
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CONTRATO
DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO
DEVEDOR
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COMPETÊNCIA DO OFÍCIO DE TÍTULOS
E DOCUMENTOS
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ÁREA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
"Nos contratos de alienação fiduciária em
garantia, a teor do art. 2º, § 2º, do DL nº 911/69, a notificação
extrajudicial do devedor será realizada por Ofício de Títulos e Documentos
do seu domicílio, em consonância com o Princípio da Territorialidade."
Referência:
Uniformização de Jurisprudência nº
0037265-5.2010.8.19.0000
Julgamento em 18/11/2010 -
Relator: Des. Sidney Hartung.
Votação por maioria.
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