Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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Súmula nº 153 do TJ-RJ

trata da territorialidade


 

Súmula da Jurisprudência Predominante do TJ-RJ nº 153

  •  CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

  • NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR

  • COMPETÊNCIA DO OFÍCIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

  • ÁREA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

"Nos contratos de alienação fiduciária em garantia, a teor do art. 2º, § 2º, do DL nº 911/69, a notificação extrajudicial do devedor será realizada por Ofício de Títulos e Documentos do seu domicílio, em consonância com o Princípio da Territorialidade."

Referência:

Uniformização de Jurisprudência nº 0037265-5.2010.8.19.0000

Julgamento em 18/11/2010 -

Relator: Des. Sidney Hartung.

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