Artigo: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos cartórios de registro

07/05/2020 Texto da Favetti Advogados Associados oferece dicas de como manter a proteção dos dados e a segurança das informações nos cartórios de registro. O artigo foi elaborado especialmente para a Confederação  Nacional de Notários e Registradores – CNR.

A Lei 13.709/2018 – comumente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – foi instituída para dar o tratamento adequado aos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Apesar de ter sido publicada em 2018, o início da sua vigência se dará apenas em 1º de janeiro de 20211. Isso porque, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico.

Entretanto, no Provimento nº 74/2018 – CNJ já foram dispostos os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados, que devem ser observados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.

Em razão disso, as serventias já devem adequar sua política interna às exigências legais.

Outro ponto que merece destaque é que, com a aprovação do PL 1.179/2020, foi prorrogado o prazo para a aplicação das sanções em caso de descumprimento da Lei, sendo que as punições somente serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

Por esse motivo, ainda há tempo hábil para as entidades notariais e de registro adaptarem a sua estrutura interna aos ditames legais.

Para essa implementação, as entidades devem cumprir regras que garantirão a privacidade, a proteção dos dados pessoais e a segurança das informações. A coleta, classificação, uso, processamento, armazenamento, compartilhamento, a transferência e a eliminação dos dados pessoais deverão ser tratados com a máxima cautela e mediante fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

ÍNTEGRA DO ARTIGO

Fonte: CNR
Em 7/5/2010