A certificação digital é um documento eletrônico que identifica empresas ou
pessoas no mundo digital, ou seja, uma identidade virtual, com a qual,
contratos, declarações, propostas ou quaisquer outros documentos podem ser
enviados e recebidos por meios eletrônicos com a mesma segurança e validade
jurídica de um papel assinado.
Trata-se de documento criptografado, autenticado por uma autoridade
competente com duas chaves, uma pública e outra privada. A chave pública
está disponível para qualquer órgão ou pessoa que faça o uso da ferramenta.
A privada fica com o proprietário. Emitido um documento com assinatura da
chave privada, apenas a pública correspondente consegue ler. Isso garante a
autenticidade do emissor.
O certificado digital garante:
-
Autenticidade - garantia
da identidade de quem executou a transação;
-
Integridade - garantia
de que o conteúdo da transação não foi alterado;
-
Não-repúdio - garantia
de que quem executou a transação não pode negar que foi ele mesmo que
executou;
-
Concessão e restrição de
acesso - garantia de impedimento que pessoas não autorizadas possam
acessar transações e serviços.
A validade legal do Certificado Digital no Brasil está determinada pela
Medida Provisória nº 2.200-2, de
24.08.2001.
Os certificados digitais podem ser utilizados em inúmeras situações: para
acessar serviços da Secretaria da Receita Federal, para obtenção de
certidões e declarações on-line; em transações bancárias por meio
eletrônico; no comércio eletrônico; no correio eletrônico (e-mail),
garantindo a identidade do emissor e a integridade do conteúdo da mensagem
enviada; e em muitos outros serviços e operações, como assinaturas de
documentos eletrônicos, cifrações de documentos, mensagens e códigos, por
exemplo.
Os certificados digitais são oferecidos para Pessoa Física - o e-CPF,
e para Pessoa Jurídica - o e-CNPJ.
Tanto o e-CPF quanto o e-CNPJ são identificações eletrônicas
que garantem a autenticidade e a integridade do relacionamento, por exemplo,
entre o contribuinte e a Secretaria da Receita Federal e podem também ser
usados como certificados digitais genéricos, assinando e cifrando documentos
e realizando outras transações, locais ou pela Internet.
Ambos os certificados, de acordo com a forma de geração do par de chaves
criptográficas e o tipo de armazenamento dessas chaves, porem ser oferecidos
em dois tipos:
Certificado tipo A1 - gerado na estação de trabalho do próprio
adquirente, válido por um ano, cuja chave privada e seus dados são gravados
em mídia - CD-Card, CD, disquete, etc. A partir dessa mídia ele pode ser
instalado em qualquer computador.
Certificado tipo A3 - válido por três anos, é mais seguro, pois o par de
chaves (pública e privada) e demais informações do titular são gerados e
gravados em dispositivo eletrônico específico - cartão inteligente (smart
card) ou token -, cujo acesso só é possível por meio de uma senha pessoal,
não sendo permitida a exportação ou reprodução de seu conteúdo. Este
certificado pode ser utilizado em vários computadores, desde que eles
possuam entrada USB para conexão.
Hoje, várias são as ACs - Autoridades Certificadoras, através das quais
pode-se adquirir o certificado eletrônico, por exemplo, a
ARISP - Associação
dos Registradores Imobiliários de São Paulo, os Correios, a Secretaria da
Receita Federal.
Para conhecer mais sobre o assunto, acesse o site do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação - www.iti.gov.br
, onde estão disponíveis, gratuitamente, cartilhas sobre a certificação
digital e sua utilização.