|
COMUNICADO CG Nº 847/2010
PROCESSO Nº 2010/30431 - SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, a todos os Oficiais de
Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo, que de acordo com o
entendimento do E. Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº
0001261- 78.2010.2.00.0000, os agentes delegados dos serviços de registro de
títulos e documentos somente devem realizar notificações dentro dos limites
territoriais das respectivas circunscrições, ou seja, deve ser observado o
princípio da territorialidade.
Fonte: Diário da
Justiça Eletrônico, edição 699, 26/04/2010 |