Modelo adaptado às
Leis 10.406/2002 e 11.127/2005
ESTATUTO
SOCIAL DA (colocar
a denominação social da associação)
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E
DURAÇÃO
(colocar a denominação social da associação),
neste estatuto designada, simplesmente, como Associação (ou pela sigla
se houver), fundada em data de (colocar datada), com sede e foro
nesta capital, na (colocar endereço completo, inclusive CEP) do
Estado de São Paulo, é uma associação de direito privado, constituída por
tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional,
filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho
político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se
dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou
crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No
desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I.
Acrescentar neste inciso todas
as finalidades da Associação.
Parágrafo Único
- Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em
tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território
nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se
regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento
interno aprovado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara às suas atividades
através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão
administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer
forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas
rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e
no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão
máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em
pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro,
para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e,
extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira
convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação,
meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria
simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto,
tendo as seguintes prerrogativas.
I.
Fiscalizar os
membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II.
Eleger e destituir os
administradores;
III.
Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV.
Estabelecer
o valor das mensalidades dos associados;
V.
Deliberar quanto à compra e
venda de imóveis da Associação;
VI.
Aprovar o
regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da
Associação;
VII.
Alterar, no todo ou em parte, o
presente estatuto social;
VIII.
Deliberar quanto à dissolução da
Associação;
IX.
Decidir, em ultima instância,
sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos
omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias
gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo
Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social
da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização,
onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada,
ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo -
Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o
Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do
requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de
notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia,
aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro -
Serão
tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da
diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à
aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes
categorias:
I.
Associados
Fundadores:
os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha
anexa.
II.
Associados
Beneméritos:
os que contribuem com donativos e doações;
III.
Associados
Contribuintes:
as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia
fixada pela Assembléia Geral;
IV.
Associados
Beneficiados:
os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto
aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de
18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito)
legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo,
raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá
preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à
Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente,
lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e
categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I.
Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II.
Concordar com o presente
estatuto e os princípios nele definidos;
III.
Ter idoneidade moral e reputação
ilibada;
IV.
Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I.
Cumprir e fazer
cumprir o presente estatuto;
II.
Respeitar e
cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III.
Zelar pelo
bom nome da Associação;
IV.
Defender o
patrimônio e os interesses da Associação;
V.
Cumprir e
fazer cumprir o regimento interno;
VI.
Comparecer
por ocasião das eleições;
VII.
Votar por
ocasião das eleições;
VIII.
Denunciar
qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo
Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com
as contribuições associativas.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas
obrigações sociais:
I.
Votar e ser votado
para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma
prevista neste estatuto;
II.
Usufruir os
benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III.
Recorrer à
Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro
social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria
da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações
associativas.
ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de
associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível
somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar,
em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a
ocorrência de:
I.
Violação do
estatuto social;
II.
Difamação da
Associação, de seus membros ou de seus associados;
III.
Atividades
contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV.
Desvio dos
bons costumes;
V.
Conduta
duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI.
Falta de
pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas
consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro
– Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos
a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente
sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da
comunicação;
Parágrafo Segundo
– Após o
decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião
extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos
diretores presentes;
Parágrafo Terceiro
– Aplicada a pena de exclusão,
caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual
deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,
através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a
decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última
instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído,
qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear
indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto
– O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido,
mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria
Executiva e poderão constituir-se em:
I.
Advertência por
escrito;
II.
Suspensão de
30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III.
Eliminação
do quadro social.
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA
INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
I.
Diretoria
Executiva;
II.
Conselho
Fiscal.
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será
constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de:
Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A
Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de
seus membros, (a composição desta diretoria é
meramente enunciativa).
ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I.
Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o
patrimônio social.
II.
Cumprir e fazer cumprir o
presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III.
Promover e incentivar a criação
de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e
atividades culturais;
IV.
Representar e defender os interesses de seus associados;
V.
Elaborar o orçamento anual;
VI.
Apresentar a Assembléia Geral,
na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao
exercício anterior;
VII.
Admitir pedido inscrição de associados;
VIII.
Acatar pedido de demissão
voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da
diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes,
na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em
caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
(as competências, deste e dos demais devem
seguir a composição contida no art. 13)
I.
Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar
poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar
necessário;
II.
Convocar e presidir as reuniões
da Diretoria Executiva;
III.
Convocar e presidir as
Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.
Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar
cheques e documentos bancários e contábeis;
V.
Organizar relatório contendo o
balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior,
apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI.
Contratar funcionários ou
auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los,
suspendê-los ou demiti-los;
VII.
Criar departamentos
patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários
ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao
Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
.
ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
I.
Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das
reuniões da Diretoria Executiva;
II.
Redigir a correspondência da
Associação;
III.
Manter e ter sob sua guarda o
arquivo da Associação;
IV.
Dirigir e supervisionar todo o
trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao 2º
Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos,
assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
I.
Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os
valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II.
Assinar, em conjunto com o
Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III.
Efetuar os pagamentos
autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV.
Supervisionar o trabalho da
tesouraria e da contabilidade;
V.
Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI.
Elaborar, anualmente, a relação
dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia
Geral.
Parágrafo Único – Compete ao 2º
Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos,
assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três
membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre
todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes
atribuições;
I.
Examinar os livros de escrituração da Associação;
II.
Opinar e dar pareceres sobre
balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.
Requisitar ao 1º Tesoureiro, a
qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV.
Acompanhar o trabalho de
eventuais auditores externos independentes;
V.
Convocar
Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal
reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro,
em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo
Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois)
anos, (o período deste mandato é opcional),
por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo
seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de
membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela
Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I.
Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.
Grave violação deste estatuto;
III.
Abandono do cargo, assim
considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias
consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria
da Associação;
IV.
Aceitação de cargo ou função
incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V.
Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro
– Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através
de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente
sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo
– Após o
decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral
Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar
sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira
chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma
hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será
garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos
suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de
renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da
Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data
do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia
coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer
membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados,
poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão
provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e
fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e
conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos
renunciantes.
ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer
espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na
condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem,
nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da
Associação.
ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e
mantido por:
I.
Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II.
Doações, legados, bens, direitos
e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos
valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de
que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III.
Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
ARTIGO 25 - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser
alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser
integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no
aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser
reformado no tocante à administração, no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de
associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em
primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
(o quorum para este artigo é livre, sendo o acima
meramente enunciativo).
ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer
tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à
impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento
de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos
financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de
associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em
primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma
hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
associados, (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente
enunciativo).
Parágrafo único - Em caso de dissolução
social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão
destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade
jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e
devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro
de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da
entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser
aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
São Paulo, (mesma data de sua aprovação)
________________________________________
Presidente
________________________________________
Advogado
Nome:
OAB
nº
|