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MODELO DE CONTRATO
PARA
SOCIEDADE
SIMPLES
Nome e qualificação completa do primeiro
sócio, e Nome e qualificação completa do segundo sócio, têm
entre
si
justo e combinado a
constituição de uma
SOCIEDADE
SIMPLES,
que se regerá pelas
cláusulas e
condições
seguintes e
pela
legislação
específica
que
disciplina essa
forma
societária.
CLÁUSULA
PRIMEIRA –
DENOMINAÇÃO
SOCIAL,
SEDE E
FORO
A
sociedade girará
sob a
denominação
social de ................. ,
com
sede e
foro na
Rua ......,
Bairro......, CEP: .........,
em (cidade),
Estado de ......
CLÁUSULA
SEGUNDA –
OBJETIVO
SOCIAL
A
sociedade tem
por
objetivo
social ................................
CLÁUSULA
TERCEIRA –
CAPITAL
SOCIAL
O
capital
social será de R$......... (por extenso),
totalmente integralizado
em
moeda
corrente do
país, dividido
em (número de quotas (por extenso) de
valor
unitário de R$1,00 (hum
real)
cada uma e dividido
entre os
sócios da
seguinte
forma:
Nome do primeiro sócio
...............................quantidade de quotas
............................ R$ (total)
Nome do segundo
sócio................................quantidade de quotas
............................ R$ (total)
Parágrafo
único: Os
sócios
não respondem subsidiariamente pelas
obrigações
sociais.
CLÁUSULA
QUARTA –
INÍCIO DE
ATIVIDADES,
PRAZO DE
DURAÇÃO
E
TÉRMINO DO
EXERCÍCIO
SOCIAL.
A
sociedade iniciará
suas
atividades no
ato do
registro do
presente
contrato de
constituição no
órgão
competente, sendo
por
prazo
indeterminado o
seu
tempo de
duração e encerrando-se
seu
exercício
social
em 31 de
dezembro de
cada
ano.
CLÁUSULA
QUINTA – A
ADMINISTRAÇÃO E
USO DO
NOME
COMERCIAL
A
administração da
sociedade e o
uso do
nome
comercial ficarão a
cargo do
sócio, (nome),
que assinará
individualmente,
somente
em
negócios de
exclusivo
interesse da
sociedade, podendo representá-la
perante
repartições Públicas,
Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas,
inclusive
Bancos, sendo-lhes vedado no
entanto,
usar a
denominação
social
em
negócios
estranhos aos
interesses da
sociedade,
ou
assumir
responsabilidade
estranha ao
objetivo
social, seja
em
favor de quotista
ou de
terceiros.
Parágrafo
único – Fica facultado ao (s)
administrador (es), atuando
em
conjunto
ou
individualmente,
nomear
procuradores,
para
um
período
determinado
que
nunca poderá
exceder a
um
ano, devendo o
instrumento de
procuração
especificar os
atos e serem praticados
pelos
procuradores
assim nomeados.
CLÁUSULA
SEXTA –
RETIRADA PRO-LABORE
Os
sócios declaram
que
não há
interesse
por
parte dos
mesmos
em
efetuar
retiradas pro-labore
para
remunerar a
gerência, optando-se
pela
retirada e/ou
distribuição de
lucros.
CLÁUSULA
SÉTIMA -
LUCROS E/OU
PREJUÍZOS
Os Lucros e/ou Prejuízos apurados em Balanço a
ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os
sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios
todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela
compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA – DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações sociais serão aprovadas por
maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
CLÁUSULA NONA – FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir
filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua
gerência ou por deliberações dos sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA
Os sócios poderão ceder ou alienar por
qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento
dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em
igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando
o seguinte:
I – Os sócios deverão ser comunicados por
escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30
(trinta) dias;
II – Findo o prazo para o exercício da
preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as
quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISSOLUÇÃO DA
SOCIEDADE
A sociedade não se dissolverá com o
falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes,
pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido,
sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do
falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três
meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinqüenta por
cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste contrato serão
resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros
dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DECLARAÇÕES DOS
SÓCIOS
Para os efeitos do disposto no art. 1.011 do
Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão
incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam
impedi-los de exercer a administração da sociedade.
E, estando assim justos e contratados assinam
este instrumento contratual em 03(três) vias, de igual forma e teor e para o
mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
Cidade, em ..... de ................... de
2004.
assinatura do primeiro sócio
assinatura do segundo sócio
Duas testemunhas com a qualificação |