MP da Liberdade Econômica: Nota do Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil

20/09/2019 Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil - IRTDPJ Brasil publica nota acerca da MP da Liberdade Econômica

Ao sancionar a chamada MP da Liberdade Econômica, o presidente da República Jair Bolsonaro não só cumpre uma promessa de campanha, mas entrega aos brasileiros uma série de iniciativas que vão contribuir para a atividade empresarial, a geração de renda e de emprego em todos as regiões. A MP é bem-vinda, no entanto há nela um jabuti inaceitável, colocado de maneira sorrateira no texto: sob o pretexto de desburocratizar e agilizar registros dos fundos de investimento, transferiu-se atribuições dos cartórios para a Comissão de Valores Mobiliários.

A medida está longe de desburocratizar, reduzir custos para o consumidor ou mesmo garantir maior eficiência. Essa atribuição já está sendo muito bem feita por mais de 3,5 mil cartórios, com preços e regras definidos em Lei e com rigorosa fiscalização do Judiciário, garantindo fé pública para todos os contratos registrados. Alertamos que passar tais procedimentos sem qualquer regulação para um único órgão, a CVM, será emitir um cheque em branco que poderá ser descontando na conta do cidadão investidor.

O IRTDPJ Brasil continuará lutando em todas as esferas institucionais e políticas para corrigir essa distorção em um momento de profundas transformações tecnológicas. Os cartórios estão sempre abertos para discutir e apoiar medidas que modernizem os procedimentos, tragam segurança jurídica e proteja o consumidor. Nada disso está contemplado na mera transferência de atribuições como ficou estabelecida na MP.

A Diretoria

IRTDPJBrasil

Brasília, 20 de setembro de 2019