Receita Federal reafirma que o prazo para envio de informações cartoriais ao Sinter é 22 de julho

02/07/2019

Informação foi dada durante o Workshop “Workshop RTD e Sinter: desafios, perspectivas e integração”, realizado em Brasília/DF

 



 

Com o objetivo de sanar todas as dúvidas com relação à obrigatoriedade de envio de informações cartoriais ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter, o coordenador Operacional de Cadastros Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Wolney Cruz, palestrou no Workshop “RTD e Sinter: Desafios, perspectivas e integração”, promovido na quinta-feira (27/6) pelo IRTDPJBrasil, no auditório do Sindivarejista, em Brasília/DF.

Wolney Cruz foi taxativo ao afirmar que o Decreto 8.764/2016, que instituiu o Sinter, está valendo e que não houve qualquer prorrogação do prazo de carência para o início do envio das informações. “O importante é que os cartórios comecem a nos enviar os dados por meio de suas centrais nacionais, como já ocorre com a Central RTDPJBrasil, que está integrada à Receita”, disse Cruz. A regra, segundo ele, vale também para as especialidades de Notas e de Registro de Imóveis.

Participaram do evento registradores e profissionais da área de tecnologia de 12 estados e do Distrito Federal. Além da Receita Federal, o Workshop contou com a presença de convidados da Central RTDPJ Brasil – Naje Cavalcante e Edimilson Ramos – e de técnicos do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro

Na abertura do Workshop, o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, falou da importância da parceria entre o Instituto e a Receita Federal, que não se restringe ao projeto do Sinter e que vem colhendo excelentes resultados também para o segmento de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com a adesão de cartórios de todo país à Redesim.

Para Rainey Marinho, a parceria com a Receita Federal do Brasil é de fundamental importância para o fortalecimento da atividade de RTDPJ e da Central que congrega os cartórios da especialidade, a única que já está preparada para receber e enviar os dados solicitados pela Receita. “Reafirmo a necessidade de que nós registradores de Títulos e Documentos devemos cumprir a nossa parte, enviando as informações na forma da lei, como está disposto no Decreto em vigor. Agora, haverá uma centralização nacional, via Sinter, evitando o excesso de comunicações oficiais e informações desencontradas”, explica o presidente do IRTDPJBrasil.

 

Fonte: Assessoria de comunicação IRTDPJBrasil 
Em: 02/07/2019