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STJ admite
ingresso do
nosso
Instituto
no
Processo 2003/0037937-2
Nossa
semana de boas
notícias completa-se
com a publicação
hoje - 16/04/2010 - da
decisão do
Ministro Herman Benjamin
que, de
forma
inédita,
modificando
antigo entendimento do
STJ, admitiu o
ingresso
do IRTDPJBrasil,
em
caráter
definitivo,
nos
autos
do EResp no. 278993/SP, acolhendo
argumentos
dos
nossos
advogados.
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